ATRIBUIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
001 – DIRETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições: Responsável pela organização e direção dos serviços de Administração de Pessoal, dos serviços de Apoio Administrativo e da Divisão Administrativa, abrangendo as atividades de Informática, Compras e Licitações, Zeladoria, Reprografia, Transportes e Protocolo, distribuindo as tarefas conforme a competência de cada cargo e setor.
Realiza a direção, fiscalização e orientação dentro dos serviços de sua área de competência, assinando e respondendo pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara, Tribunal de Contas e outros Órgãos de Fiscalização.
Participa da elaboração política e administrativa da organização com fornecimento de elementos, informações e sugestões. Define os objetivos e orienta os executores na solução de dúvidas e problemas inerentes às atividades sob sua responsabilidade ou subordinação.
Presta assessoramento administrativo à Mesa Diretora e Presidência da Câmara. Exerce atividades relacionadas a definições de metas, estratégias e diretrizes a serem adotadas na Câmara Municipal, mediante planejamento, organização e controle das ações desenvolvidas.
Orienta seus subordinados segundo as normas e padrões de serviços exigidos e pré-estabelecidos pela legislação e mesa diretora.
002 – DIRETOR FINANCEIRO
Atribuições: Responsável pelo planejamento e direção das atividades relacionadas à área Financeira, Contabilidade e Tesouraria.
Assessora o Presidente da Câmara nos assuntos que dizem respeito à execução da política financeira e orçamentária da Câmara, inclusive quanto aos aspectos estratégicos e táticos.
Organiza e dirige os serviços de Tesouraria e Contabilidade, que compreende a Seção de Almoxarifado e Patrimônio; assina cheques; coordena e/ou participa da realização de estudos e pesquisas voltadas para o desenvolvimento do Legislativo Municipal; emite laudos, perícias, arbitragem e pareceres técnicos;
Participa da elaboração de cadastro e de dados sobre diferentes aspectos financeiros, econômicos e sociais do Município.
Participa da elaboração da proposta orçamentária, coordenando e supervisionando o orçamento do Poder Legislativo de forma a dar total cumprimento às exigências legais.
Distribui tarefas conforme a competência de cada cargo e setor; realiza a fiscalização dentro dos serviços de sua área de competência.
Responde pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara, Tribunal de Contas e outros Órgãos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente constituídos.
003 – PROCURADOR GERAL DA CÂMARA
Atribuições: Responde pela respectiva Procuradoria, dando assessoria jurídica ao Gabinete da Presidência e a todos os órgãos da Câmara, aos senhores Vereadores, às Comissões Permanentes e Especiais da Câmara, acompanha as Sessões (ordinárias, extraordinárias e solenes).
Exerce a procuradoria do Legislativo e realiza a assessoria dos serviços afetos à Procuradoria.
Patrocina a defesa da Câmara Municipal em Juízo e fora dele, quando determinado pelo Presidente.
Lavra pareceres em processos legislativos e manifesta-se juridicamente em matérias de natureza legislativa ou administrativa, quando solicitados.
Minuta contratos e demais documentos em que a Câmara seja parte interessada.
Presta esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa ou pelos Vereadores, relativos à aplicação do Regimento Interno, Lei Orgânica dos Municípios e ao andamento das proposituras.
Exara pareceres nos processos administrativos que tramitarem pela Casa, quando solicitados pelo Presidente, Diretores e Comissões.
Cumpre os prazos regimentais nos pareceres ou orientações em processos legislativos.
Prepara os documentos na ausência ou falta de funcionários.
Acompanha processos junto ao Judiciário, Tribunal de Contas e demais órgãos oficiais em que a Câmara figure como parte.
Realiza a fiscalização dentro dos serviços de sua área de competência.
Assina e responde pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara, Tribunal de Contas e outros Órgãos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente constituídos e fiscaliza a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes à Procuradoria.
004 – ANALISTA LEGISLATIVO – ADMINISTRAÇÃO
Atribuições: Assessora diretamente o Diretor Administrativo, aceitando as delegações a si conferidas.
Substitui o Diretor Administrativo nos seus impedimentos, proibições e ausências, realizando tarefas pertinentes à Diretoria bem como, ser membro integrante das Comissões de Licitações e outras Comissões afetas a sua Diretoria, subscrevendo os documentos administrativos juntamente com o Diretor da unidade.
Presta informações sobre assuntos de sua alçada aos senhores Vereadores, à Mesa, Comissões e Diretorias, preparando e revisando a publicação oficial da matéria administrativa, através da análise de documentos e interpretações das leis, regimentos e suas finalidades.
Responsável por preparar e elaborar tecnicamente proposições administrativas, editais, portarias, pareceres, pautas, roteiro e outros atos normativos afetos a administração da Câmara. Pesquisa e elabora atas para realização de sessões, de eventos, cerimonial, distribuição e organização de documentos.
Coordena e executa, sob supervisão, as tarefas relativas à contratação de serviços de aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de consumo, mediante requisições dos órgãos competentes de acordo com a legislação vigente.
Responsável pelo controle de som e funcionamento do Sistema Integrado para as sessões.
005 – ANALISTA LEGISLATIVO FINANCEIRO
Atribuições: Tem sob sua responsabilidade a Tesouraria na emissão de cheques, controle das contas e das transferências bancárias.
Elabora o Boletim Diário de Caixa, sugerindo a aplicação dos recursos disponíveis no mercado financeiro.
Efetua todos os pagamentos de despesas, folha de pagamento, recolhimento dos encargos previdenciários, trabalhistas, licitações, compras, zelando pelo cumprimento da legalidade e dos prazos de pagamento.
Organiza e procede as atividades para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara, no atendimento das normas e procedimentos usuais e legais.
Controla os trabalhos de análise, confecção e conciliação de contas, balanços, balancetes e demonstrações contábeis conferindo os saldos, localizando, apontando e retificando possíveis erros.
Analisa a documentação de despesas e a natureza das mesmas, bem como efetua ou supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se nos índices adequados de cada caso.
Gera pauta das reuniões, preparando roteiro de apoio, auxilia na organização de treinamentos e eventos, prepara demonstrativos financeiros, auxilia na realização de cálculos, planilhas e no agendamento de pagamentos.
Auxilia no assentamento das transações financeiras, examinando e selecionando documentos, efetuando cálculos e lançando em livros específicos, para facilitar o controle contábil.
Atende os departamentos em consultas para elaborar procedimentos, assim como o Tribunal de Contas.
006 – PROCURADOR
Atribuições: Presta assessoria à Mesa da Câmara, durante as Sessões Plenárias, quando solicitado ou designado.
Da assistência jurídica e participa das reuniões em geral. Representa em juízo ou fora dele os interesses da Câmara. Analisa e prepara documentos e acompanha processos diversos. Emite pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de atuação.
Presta assistência jurídica às Comissões Temporárias e participa dos procedimentos administrativos disciplinares e demais procedimentos quando necessário.
Assessora os membros das Comissões Permanentes durante as reuniões, quando solicitado.
Assiste a Comissão de Compras e Licitações, quando solicitado, expedindo pareceres sobre matéria licitatória, examina minutas de editais e contratos e manifesta-se sobre sua regularidade.
Representa a Câmara, junto ao Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle externo, elaborando defesas e acompanhando os processos.
Proporciona assessoria jurídica aos Vereadores em assuntos relacionados às atividades parlamentares.
007 – TESOUREIRO
Atribuições: Emitir cheques; assinar cheques; fazer pagamentos e/ou recebimentos; zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamento; zelar pela guarda de documentos e processos em poder da tesouraria; fazer conciliação bancária; fluxo de caixa; emitir diariamente boletim de caixa; fazer as escriturações necessárias; analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria; executar outras tarefas afins.
008 – ANALISTA LEGISLATIVO – CONTADOR
Atribuições: Organiza e mantém atualizado os fichários de controle de verbas e controle de receita e despesa.
Procede, por ocasião da aprovação da lei orçamentária, o registro de fichas próprias, da fixação da despesa, segundo as unidades orçamentárias.
Executa os serviços relativos à emissão do empenho prévio da despesa, controlando a realização, liquidação e o pagamento das despesas através dos registros próprios, fornecendo os elementos necessários para a contabilização.
Auxilia na conciliação dos registros contábeis com os registros extracontábeis de sua competência; auxilia na montagem das demonstrações constantes dos anexos da Lei 4.320/64 e atos complementares.
Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, analisando e orientando o procedimento, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis e cumprimento do plano de contas adotado.
Examina empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias para o pagamento dos compromissos assumidos.
Comunica ao seu superior hierárquico o esgotamento de qualquer item de dotação orçamentária.
Promove a anulação de empenhos, quando tal medida se justificar registrando os adiantamentos concedidos por conta de dotações orçamentárias e controla os vencimentos dos prazos para a apresentação das respectivas prestações de contas.
Examina, orienta e executa a escrituração contábil.
Responsável pelo envio das obrigações fiscais, alteração e acompanhamento de cadastros.
Elabora demonstrativos contábeis, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira.
009 – TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Atribuições: Acompanha e mantém os serviços de atualização, manutenção e conservação dos equipamentos de informática, hardwares e softwares da Câmara, garantindo o bom funcionamento dos equipamentos, sistemas operacionais e outros.
Elabora e controla a rotina de realização de cópias de segurança, zelando pela segurança de acesso aos dados que estejam armazenados nos computadores da Câmara, mantendo sigilo absoluto.
Auxilia nos treinamentos e suporte de software e hardware aos servidores, atendendo ao chamado para solucionar problemas técnicos na área de informática.
Instala e configura softwares e equipamentos periféricos.
Diagnostica, solucionando, quando possível, problemas de hardware e software nos equipamentos da Câmara.
Procede e acompanha os serviços e implantação e atualização de redes intranet e extranet, realizando os serviços de atualização e manutenção do site da Câmara, garantindo o bom funcionamento deste e a inclusão correta dos dados.
Presta suporte técnico quanto à aquisição, implantação e ao uso adequado dos recursos de rede, executa o suporte técnico-operacional em hardware e em software, mantendo todos os equipamentos com o sistema operacional atualizado.
Supervisiona as atividades de prestadores de serviços de informática em qualquer área, dando o suporte necessário.
010 – OFICIAL LEGISLATIVO
Atribuições: Executa os serviços de apoio às sessões plenárias e às comissões internas, provendo os registros correntes dos documentos legislativos e os encaminhamentos cabíveis; compõe os dados político-parlamentares da legislatura; ordena os arquivos e o acervo legal e bibliográfico; provê a publicação oficial da matéria legislativa; redige, datilografa e digita; opera os equipamentos de informática da Secretaria da Câmara.
Assiste tecnicamente e formulação de proposições, pareceres, pautas, atas, autógrafos, relatórios, roteiros, correspondências e demais documentos.
Subsidia a redação e a tramitação de papeis de natureza administrativa, atende e dá apoio à Diretoria Administrativa, à Comissão de Licitações e demais órgãos; presta informações sobre assuntos de sua alçada aos Vereadores.
Executa atividades para o bom andamento da sessão, assessorando o Presidente, os Vereadores e seus assessores em dúvidas da execução de projetos, indicações e requerimentos. Assessora os eventos de posse do Prefeito, Vice e Vereadores
011 – AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO
Atribuições: Realiza trabalho de protocolo, seleção, classificação; faz o controle e arquivamento de periódicos e outras publicações; preenche formulários de controle administrativo e acompanha prazos dos processos encaminhados que devem ser cumpridos.
Executa atividades administrativas nas áreas de pessoal, finanças, cerimonial, jurídica e outras atividades correlatas.
Classifica e confere documentos, promovendo o seu arquivamento; digita ofícios, circulares, comunicações internas, requerimentos e relatórios.
Auxilia os órgãos de apoio dos gabinetes dos Vereadores, executando atividades de pesquisa, redigindo e digitando pareceres, pautas, atas e demais documentos.
Auxilia os trabalhos de secretaria, providenciando registros e remessas da matéria legislativa, preparando papéis de tramitação e de apoio às sessões plenárias e às comissões internas, atendendo, igualmente, aos seus serviços.
Prepara, compõe e revisa a publicação oficial da matéria legislativa; presta informações sobre assuntos de sua alçada aos Vereadores, Mesa, Comissões e Diretoria, bem como à chefia imediata; responsabiliza-se pelos encargos a si atribuídos e pelos executados.
012 – AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO – PATRIMÔNIO
Atribuições: Realiza o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição; promove a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis; mantém atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; realiza verificações sob responsabilidade dos órgãos da Câmara Municipal quanto a mudança de responsabilidade; comunica e toma providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas; realiza inspeção e propõe a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica ou o seu encaminhamento ao Poder Executivo; realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
013 – AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO – ALMOXARIFADO
Examina, confere e recebe o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; confere os documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento; atende às requisições de materiais das órgãos da Câmara Municipal; Controla e mantém os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda, realiza o balanço mensal fornecendo dados para a contabilidade; organiza o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque; faz a ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho; realiza o inventário anual; executa outras atividades inerentes à sua área de competência.
014 – AGENTE LEGISLATIVO DE ATENDIMENTO
Atribuições: Recepciona, anuncia e atende o público em geral, dando o devido encaminhamento.
Executa atividade de recepção, seleção, classificação, registro e distribuição de correspondência, encaminhando para a unidade destinada.
Efetua e recebe chamadas telefônicas distribuindo-as em ramais, registrando a duração das ligações, fazendo anotações em formulários apropriados para permitir o controle de ligações.
Zela pelo equipamento telefônico, comunicando defeito ao superior imediato, solicitando conserto e manutenção para assegurar seu perfeito funcionamento; mantém atualizada e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades para facilitar a consulta; atende pedidos de informações telefônicas, anotando recados e registrando chamadas.
Anuncia e requisita a presença de Vereadores e funcionários para que compareçam às respectivas unidades ou Gabinete da Presidência.
Atende a solicitações de cópia reprográfica e mantém o controle de cópias; zela pelo equipamento de cópia reprográfica (Xerox), observando os prazos de manutenção e comunicando defeitos ao superior imediato (Diretoria Administrativa).
Executa outras atividades correlatas.
015 – AGENTE LEGISLATIVO – MOTORISTA
Atribuições: Dirige o veículo oficial destinado ao Poder Legislativo Municipal para transporte do Presidente, servidores da Câmara e demais autoridades, atendendo às necessidades do expediente, sob a orientação de seu superior imediato, seja no município ou em viagens intermunicipais e interestaduais.
Manipula os comandos e conduz o veículo no trajeto mais indicado, em estreita observância às normas de trânsito, sob pena das responsabilidades previstas em ato próprio e demais cominações legais; usa de máxima discrição e educação quando do transporte de autoridade, levando em conta a segurança e o bem-estar dos passageiros, para conduzi-los aos locais desejados. Atende, mediante determinação da Presidência, os membros da Mesa, das Diretorias, Procuradoria Jurídica e Secretaria.
Efetua a entrega ou recolhimento de pequenas cargas e documentos, sendo responsável pelo controle dos protocolos de recebimento e/ ou entrega dos mesmos.
Preenche relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.
Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o ao local de pernoite, para permitir sua manutenção e abastecimento, de modo a deixá-lo em perfeitas condições de uso.
Cuida da limpeza, conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade e faz pequenos reparos quando da sua utilização.
Verifica a condição de funcionamento do veículo, observando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo de cárter, freios e parte elétrica, zelando pela manutenção do mesmo, solicitando se necessário os devidos reparos.
Presta socorro em caso de emergência, comunicando e registrando as ocorrências de serviço ao superior imediato.
016 – AGENTE ADMINISTRATIVO SERVIÇOS AUXILIARES I
Atribuições: Execução de serviços de zeladoria, expediente e acesso às dependências da Câmara Municipal, permanecer no prédio da Câmara cuidando da boa ordem de suas dependências, impedindo o ingresso e a permanência de pessoas estranhas, não autorizadas a tanto, manter sob sua orientação e execução os serviços de faxina, auxiliar nos serviços de vigilância do prédio e de suas dependências, inclusive junto com a Guarda Municipal ou empresa habilitada, abrir e fechar as portas do edifício da Câmara e suas dependências nas horas determinadas ou a pedido da Diretoria Administrativa, hastear e arriar as bandeiras, zelar pelo patrimônio da Câmara, representando perante a Diretoria Administrativa qualquer irregularidade verificada no exercício de suas funções, dirigir e conservar a limpeza de todas as dependências da Câmara, executar outros serviços que lhe forem determinados pela Diretoria Administrativa, executar outras tarefas afins.
017 – AGENTE LEGISLATIVO OPERACIONAL – MANUTENÇÃO E ZELADORIA
Atribuições: Executa serviços de Zeladoria, cuidando da boa ordem de suas dependências.
Controla e orienta a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a apresentação de credenciais ou identificação necessárias, determinada pela Câmara. Realiza vistorias e rondas sistêmicas em todas as dependências e áreas comuns, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade predial e de equipamentos, assim como, zela pela segurança dos servidores, usuários e visitantes da Câmara, impedindo o ingresso e a permanência de pessoas não autorizadas.
Responsável pela manutenção das instalações mobiliárias e prediais da Câmara Legislativa, apontando consertos necessários à conservação dos bens e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução.
Executa trabalhos braçais em geral, sendo responsável pela conservação e limpeza de pátios internos e externos, opera máquinas e ferramentas necessárias à execução dos serviços.
Zela para que os extintores de incêndio estejam convenientemente carregados, providenciando a renovação das respectivas cargas nos prazos.
Responsável por hastear e arriar bandeira.
Vigia e zela pelos bens móveis e imóveis, inclusive junto com a Guarda Municipal ou empresa habilitada. Exerce serviços externos, quando necessário.
ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
001 – CONTROLADOR INTERNO
Atribuições: Acompanha, fiscaliza e controla, cabendo-lhe, analisar e avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis, os atos de gestão, entre eles: os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o controle e guarda de bens patrimoniais da Câmara, o almoxarifado, os atos de pessoal, incluídos os procedimentos de controle de frequência, concessão e pagamento de diárias e vantagens, elaboração das folhas de pagamento dos Vereadores, servidores ativos e inativos (se for o caso), controle de uso, abastecimento e manutenção do(s) veículo(s) oficial(is), uso de telefone fixo e móvel (celular), execução da despesa pública em todas suas fases (empenhamento, liquidação e pagamento), a observância dos limites constitucionais no pagamento dos Vereadores e dos servidores da Câmara, a assinatura do Relatório de Gestão Fiscal, junto com o Presidente da Câmara (art. 54 da LC 101/2000), assim como, a fiscalização prevista no art. 59 da LC 101/2000.
Alerta a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre a necessidade de medidas corretivas, a instauração de tomada de contas especial e/ou de processo administrativo.
Executa as tomadas de contas especiais determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Comunica ao Tribunal de Contas do Estado irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela Autoridade Administrativa, sob pena de responsabilidade solidária.
Faz a remessa ao Poder Executivo das informações necessárias à consolidação das contas, na forma, prazo e condições estabelecidas pela legislação vigente.
002 – OUVIDOR
Atribuições: Dirige a Ouvidoria da Câmara, responsabilizando-se pela sua gestão e resultados, utilizando dados colhidos no atendimento dado aos munícipes e aos funcionários do Legislativo, tomando providências.
Recebe, examina e encaminha aos órgãos competentes da Câmara as reclamações ou representações de cidadãos ou pessoas jurídicas quanto à violação ou discriminação dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidades ou abuso de poder, funcionamento ineficiente dos serviços do legislativo.
Propõe medidas para sanar as demandas recebidas, propondo abertura de sindicâncias ou inquéritos para averiguar as irregularidades.
Responde as denúncias ou questionamentos recebidos no prazo estabelecido e informando ao interessado.
003 – AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Atribuições: Preparar dispensas e inexigibilidade de licitações, procedimentos licitatórios, cotações de preços, empenhos, requisições e outros próprios do órgão, inclusive por meio eletrônico, por meio de ferramentas de tecnologia da informação; acompanhar o trâmite dos processos de compras e licitações; participar da fase interna e da fase externa dos procedimentos licitatórios; elaborar pareceres, estudos, correspondências e relatórios pertinentes à área; auxiliar na fiscalização dos contratos administrativos, prestando os devidos esclarecimentos e informações aos gestores de contratos; manter conduta compatível com a economicidade, racionalidade e eficiência dos gastos públicos.
004 – GESTOR DE CONTRATO
Atribuições: Manter-se atualizado sobre todas as alterações (termos aditivos) dos contratos sob sua gerência; verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o exigido pela Administração; zelar para que o início da prestação de serviços/entrega de material e de seu término estejam rigorosamente cobertos pela vigência do contrato; receber o material somente após a assinatura do contrato, quando houver, e não pela simples comprovação de existência de Nota de Empenho; formalizar termo de recusa de recebimento de equipamentos que apresentarem defeito durante os testes de conformidade e verificação ou quando as especificações técnicas estiverem diferentes das contidas na proposta ou em desacordo com a amostra apresentada pelo licitante; verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços foi cumprida de acordo com as condições contratuais; emitir termos de recebimento provisório e definitivo, na forma prevista no contrato, e após a emissão do termo definitivo; informar ao superior imediato, com antecedência de 04 (quatro) meses, o término da garantia do fabricante, visando à eventual contratação de empresa para manutenção de equipamentos; comunicar à autoridade competente eventual atraso na entrega/execução dos serviços e os pedidos de prorrogação de prazo; comunicar formalmente à autoridade competente, irregularidades cometidas pela contratada passíveis de penalidade, na forma da Lei de Licitações e Contratos Públicos; conferir os valores constantes na nota fiscal com os da Nota de Empenho ou do instrumento contratual, bem como verificar a regularidade dos documentos que acompanham, obrigatoriamente, a Nota Fiscal, nos termos do contrato firmado ou substitutivo; encaminhar à autoridade competente pedido de aditamento contratual, com vistas a acréscimos e/ou supressões (quantitativos e qualitativos), acompanhado das devidas justificativas; na hipótese de percepção prévia por parte do gestor acerca de provável impossibilidade de adimplemento do pactuado no prazo avençado e desde que tal fato possa decorrer de força maior, fato fortuito ou de fato da Administração, deverá o gestor diligenciar no sentido de instar a contratada a solicitar dilação do prazo contratual antes da expiração da vigência deste; agir de ofício, informando à Mesa Diretoria, nos autos da contratação, acerca do interesse na prorrogação, o que deverá ocorrer no prazo de 3 (três) meses antes do término da vigência do contrato
005 – CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES
Atribuições: Acompanhar e atender as demandas de transporte de passageiros da Câmara Municipal, incluindo os servidores públicos e Vereadores; gerenciar a frota de veículos pertencentes à Câmara Municipal; acompanhar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos oficiais.
006 – CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
Atribuições: Fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara; encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos; providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais; programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara; promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos cursos concedidos pela Câmara; promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito; promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço; promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor; promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento; comunicar ao Diretor Administrativo as irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara; providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação com o sistema de contabilidade; promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro; promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro administrativo; fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; e exercer outras atividades correlatas.
007 – CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Atribuições: Coordenar e executar as atividades atinentes à contabilidade da Câmara Municipal; conferir e validar os balanços e demonstrativos anuais conforme estabelecido nas normas contábeis; auxiliar no planejamento das leis orçamentárias; conferir e validar os demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
008 – CHEFE DE DIVISÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Atribuições: Auxiliar no desenvolvimento do processo legislativo, controlando prazos, juntando pareceres das comissões e demais documentos; ordenar e organizar os trabalhos durante as sessões legislativas, prestando auxílio aos Vereadores e a Mesa Diretora.
009 – PROCURADOR GERAL
Atribuições: Responde pela respectiva Procuradoria Jurídica, exercendo a administração superior do órgão.
Realiza a fiscalização dentro dos serviços de sua área de competência.
Assina e responde pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara e a Mesa Diretora e fiscaliza a realização da execução de outras tarefas afins pertencentes à Procuradoria.