Proposituras

Acompanhe aqui toda propositura apresentada pelos vereadores em Sessão na Câmara Municipal de Cajamar

O vereador infra-assinado e subscrito pelos demais vereadores, no uso de suas atribuições e de conformidade com as disposições regimentais, submete à consideração do Colendo Plenário, a presente “MOÇAO DE APLAUSOS” aos ilustríssimos PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAJAMAR. CONSIDERANDO que a arte de ensinar requer o maior Dom que Deus possa entregar e confiar ao homem sobre esta terra. como diz em seu próprio Evangelho em Provérbios cap. 22 vs. 6 “Ensina o menino no caminho em que deve andar, e até quando envelhecer não se desviará dele”. Considerando que a profissão de professor no Brasil já era enaltecido desde a época do império, sendo mencionado pelo Rei Dom Pedro lI com a seguinte frase: “Se não fosse imperado desejaria ser professor. Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro”. CONSIDERANDO que aos professores são confiados crianças, adolescentes e adultos para que possam ensinar o que aprenderam com seus mestres, sendo que muitos ainda acrescentam conhecimentos da experiência vividos em sua vida, um ciclo interminável| de geração a geração. CONSIDERANDO que nos dias de hoje com as novas tecnologias. internet e outros veículos eletrônicos de ensinamentos e aprendizagens onde tentam substituir os professores. Mas não conseguiram, pois não são capazes de germinar ideias e sugestões e principalmente o carinho e amor pela profissão a qual foram confiados a exercerem de forma digna. CONSIDERANDO que Cajamar conta com um Corpo Docente de grande repercussão e de aprovação municipal onde a participação dos professores é exemplar, para que possam desenvolver o melhor trabalho de ensino. Onde esta Casa de Lei reconhece que o caminho a percorrido é árduo, mas que tem dados frutos e semeado uma geração de boa qualificação em educação aos jovens Camajarenses.

Apresento, à apreciação de egrégio Plenário, observadas as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE APELO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cajamar, Sr. Danilo Joan: A presente moção tem a finalidade de solicitar a Prefeitura Municipal de Cajamar para que tratem as UBSs, ESFs, e demais setores que tem seus nomes provenientes de Leis Municipais de profissionais homenageados por mérito, prestação de serviços ao município ou a caráter de importância municipal, pelos nomes corretos; Em quase todas as postagens e comunicados provenientes das mídias da Prefeitura estão com os nomes antigos. Antiga UBS Polvilho, atual UBS Dra. Izabel Gratieri, Lei nº 46/2019; Antiga UBS Jordanésia, atual UBS Enf. Carlos Moreira da Silva, Lei nº1858/21; Antiga UBS Pq. São Roberto, atual Enf. Leontina Martins França, Lei nº 922/1996; Antiga UBS Centro, atual UBS Joaquim Alves de Castro, Lei nº16/2022; Antiga ESF Km 43, atual ESF Enf. Nadilia de Oliveira Santos, Lei nº1796/2019; Antiga ESF Portal, atual ESF Carlos dos Santos, Lei nº1826/2020; Antiga ESF Ponunduva, atual ESF Maria Aparecida Missé, Lei nº1839/2020; Todos os atuais comunicados estão sendo veiculados pela Prefeitura com os nomes antigos dos setores supramencionados, em postagens nas redes sociais, banners e pontos de ônibus. A UBS, Dra. Izabel Gratieri onde foi nomeada em 2019, até os dias atuais não tem placa de identificação na sua fachada. Conto com a sensibilidade e o comprometimento do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cajamar, Sr. Danilo Joan, para a adequação desses nomes em todas as comunicações oficiais da Prefeitura.

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MOÇAO DE APOIO A PEC 573/2006 Altera os arts. 40, § 5° e 201, §8° da Constituição Federal, para dispor sobre requisitos de aposentadoria dos profissionais de educação básica. Considerando que educação de qualidade se constroem com valorização e respeito aos profissionais da educação. Considerando ser fundamental que profissionais que estão na gestão educacional, tais como: diretores, coordenadores, supervisores orientadores, entre outros, sejam reconhecidos como da carreira do magistério. Considerando que professores de carreira que ocupam funções de gestão tem direito a aposentadoria especial. Considerando que ser professor, licenciado, e/ou possuir especialização em gestão escolar e ter tempo de efetivo exercício como docente na educação básica e condição para que profissionais possam assumir, via concurso publico, cargos de gestão escolar em diferentes redes publicas de ensino básico. Considerando que professores, que prestam concurso publico para a direção escolar e outras funções de gestão, quando assumem seus cargos deixam de ter direito a aposentadoria especial em diversas redes, como por exemplo a rede estadual de São Paulo. Considerando que tal fato gera uma discrepância, pois professores que exercem funções de gestão escolar por indicação, acesso ou outra forma mantem o direito a aposentadoria especial, mas quem acessa por concurso publico perde esse direito. Considerando que pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional o concurso publico e a forma mais indicada de acesso ao serviço publico, sobretudo de valorização dos profissionais do magistério. Considerando que a importância da carreira docente e a flexibilização dos requisitos de aposentadoria incentivam educadores talentosos a permanecerem na educação por mais tempo e tal fato beneficia toda a sociedade. Apresentamos a Mesa, na forma regimental, sob apreciagao do plenario, esta Mogao de Apoio a Proposta de Emenda a Constituigao (PEC) n° 573/2006, da ex-deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), que da nova redagao aos arts. 40, § 5° e 201, §8° da Constituigao Federal, para dispor sobre requisites de aposentadoria dos profissionais de educagao basica, dando-se ciencia desta deliberagao a: 1. Camilo Santana - Ministro de Estado da Educagao 2. Carlos Lupi - Ministro de Estado da Previdencia Social 3. Arthur Lira (PP) - Presidente da Camara dos Deputados 4. Rodrigo Pacheco (PSD) - Presidente do Senado Federal e Congresso Nacional 5. Tarcísio Motta (PSOL) - Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados 6. Rui Falcão (PT) - Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados 7. Lideranças das bancadas partidárias do Congresso Nacional.

Venho manifestar integral apoio e sua EXCELENCIA, A ILUSTRISSIMA DEPUTADA, Profa. LUCIENE CAVALANTE (PSOL-SP) pela propositura do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP) de numero 21/2023 que busca alterar o arcabouço normativa da Lei Complementar n° 173 de 27 de maio de 2020, que em seu Artigo 8°, concede, retroativamente, a todos os servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, relacionadas a contagem do tempo, entre o período aquisitivo de 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, necessários para a devida e escorreita concessão de anuenios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio, e demais mecanismos legais, autorizando os entes da federação nas esferas de suas competências e repartições constitucionais a realizar os pagamentos de forma retroativa. O Projeto apresentado por Sua Excelência, a ilustríssima Deputada Profa. Luciane Cavalcante, que muito abrilhanta honrosamente o parlamento federal, promovendo justiça aos servidores públicos, inclusive desta Sodalício Casa de Leis, de modo a corrigir equívocos do período pandêmico que muito ocasionou atrasos a direitos dos servidores desta edilidade, como dos demais entes federativos. Colaboradores estes que diariamente se entregam a atender a todos, inclusive membros desta casa de leis, e desta forma a colega deputada pref0. LUCIENE CAVALCANTE com essa iniciativa promove e entrega seus préstimos, com zelo e presteza, atuando em prol do cidadão, cumprindo sua missiva constitucional em bem interesse publico, maior finnis servir ao (fim maior) do serviço publico, o bem servir a cidadania. A exempli gratia no periodo pandemico esta Casa e seus servidores atuaram a cuidar da aprovagao de todas medidas locais de sua competencia legislative constitucional de modo a primar pelo povo desta cidade, sempre com olhar atento as dificuldades e os dilemas sociais. Portanto, o Projeto apresentado pela llustrissima Deputada, se revela em importante instrumento juridico e legislative o qual merece o total apoio e aplausos desta augusta Casa de Leis. Assim Senhor Presidente e nobres pares requer o apoio dos nobres colegas para a aprovagao da presente mogao de aplausos e seu encaminhamento a sua. Exa., a llustrissima Deputada Profa. Luciane Cavalcanti atraves da expedigao de Oficio a Sua Excelencia, na pessoa do Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Federal Deputado Federal, Arthur Lira, com os prestimos, apoio e aplausos desta Casa a serem remetidos a Deputada Profa. Luciane e ao Prefeito Danilo Barbosa Machado.


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