Apresento, á apreciação de egrégio Plenário, observadas as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE APOIO à Cidadania Fiscal Solidária (MACFS), do Estado de São Paulo. O referido movimento congrega diversas organizações sociais que recebem recursos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista (PNFP)-política pública pioneira no Brasil desde 2007 e tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da exigência do documento fiscal nas compras, promovendo a transparência tributária, o combate à sonegação e o fortalecimento do terceiro setor. Com a aprovação da Reforma Tributária do Consumo, instituida pela PEC 45/2019 e regulamentada pela Lei Federal no 214/2025, o ICMS-principal tributo que financia o PNFP - será gradualmente substituido pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre 2027 e 2032. Tal transição exige a construção urgente de um novo marco regulatório que assegure a continuidade dos programas de incentivo à cidadania fiscal. Neste contexto, o MACFS atua de forma suprapartidária e articulada com organizações da sociedade civil de todo o Estado para garantir que os avanços obtidos desde 2007 não sejam perdidos e que o novo sistema tributário preserve a devolução de parte do tributo ao cidadão e às instituições socials. O fortalecimento da cidadania fiscal é essencial para estimular a participação popular, ampliar a arrecadação de forma justa e garantir recursos para entidades que prestam relevantes serviços à população muitas delas atuando em áreas como assistência social, educação, saúde e inclusão. Por tais razões, esta Câmara reconhece a relevância do MACFS e manifesta seu apoio institucional ao movimento, ao seu esforço pela manutenção dos repasses da Nota Fiscal Paulista e à elaboração de um modelo atualizado e justo para o financiamento das organizações sociais a partir da transição tributária.
Venho manifestar integral apoio e sua EXCELENCIA, A ILUSTRISSIMA DEPUTADA, Profa. LUCIENE CAVALANTE (PSOL-SP) pela propositura do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP) de numero 21/2023 que busca alterar o arcabouço normativa da Lei Complementar n° 173 de 27 de maio de 2020, que em seu Artigo 8°, concede, retroativamente, a todos os servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, relacionadas a contagem do tempo, entre o período aquisitivo de 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, necessários para a devida e escorreita concessão de anuenios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio, e demais mecanismos legais, autorizando os entes da federação nas esferas de suas competências e repartições constitucionais a realizar os pagamentos de forma retroativa. O Projeto apresentado por Sua Excelência, a ilustríssima Deputada Profa. Luciane Cavalcante, que muito abrilhanta honrosamente o parlamento federal, promovendo justiça aos servidores públicos, inclusive desta Sodalício Casa de Leis, de modo a corrigir equívocos do período pandêmico que muito ocasionou atrasos a direitos dos servidores desta edilidade, como dos demais entes federativos. Colaboradores estes que diariamente se entregam a atender a todos, inclusive membros desta casa de leis, e desta forma a colega deputada pref0. LUCIENE CAVALCANTE com essa iniciativa promove e entrega seus préstimos, com zelo e presteza, atuando em prol do cidadão, cumprindo sua missiva constitucional em bem interesse publico, maior finnis servir ao (fim maior) do serviço publico, o bem servir a cidadania. A exempli gratia no periodo pandemico esta Casa e seus servidores atuaram a cuidar da aprovagao de todas medidas locais de sua competencia legislative constitucional de modo a primar pelo povo desta cidade, sempre com olhar atento as dificuldades e os dilemas sociais. Portanto, o Projeto apresentado pela llustrissima Deputada, se revela em importante instrumento juridico e legislative o qual merece o total apoio e aplausos desta augusta Casa de Leis. Assim Senhor Presidente e nobres pares requer o apoio dos nobres colegas para a aprovagao da presente mogao de aplausos e seu encaminhamento a sua. Exa., a llustrissima Deputada Profa. Luciane Cavalcanti atraves da expedigao de Oficio a Sua Excelencia, na pessoa do Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Federal Deputado Federal, Arthur Lira, com os prestimos, apoio e aplausos desta Casa a serem remetidos a Deputada Profa. Luciane e ao Prefeito Danilo Barbosa Machado.