25 de Março - Durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Cajamar realizada na quarta-feira, 13 de fevereiro, o vereador Fabiano Galvão, apresentou o projeto de lei nº 009/2019, onde solicita a proibição de queima, soltura e manuseio de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos, na cidade de Cajamar. A lei visa o bem-estar de animais, idosos, doentes, bebes e crianças que sofrem com essa poluição sonora.
Todas as atividades comemorativas ou não, públicas e privadas que utilizem fogos de artifícios ou artefatos pirotécnicos, obrigatoriamente deverão utilizar os de efeitos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampidos.
O descumprimento desta lei acarretara em multa de R$ 5.000,00 (recolhidos a favor da secretaria municipal do meio ambiente) e será cobrada em dobro em caso de reincidência e assim sucessivamente.
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