Apresento, á apreciação de egrégio Plenário, observadas as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE APOIO à Cidadania Fiscal Solidária (MACFS), do Estado de São Paulo. O referido movimento congrega diversas organizações sociais que recebem recursos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista (PNFP)-política pública pioneira no Brasil desde 2007 e tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da exigência do documento fiscal nas compras, promovendo a transparência tributária, o combate à sonegação e o fortalecimento do terceiro setor. Com a aprovação da Reforma Tributária do Consumo, instituida pela PEC 45/2019 e regulamentada pela Lei Federal no 214/2025, o ICMS-principal tributo que financia o PNFP - será gradualmente substituido pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre 2027 e 2032. Tal transição exige a construção urgente de um novo marco regulatório que assegure a continuidade dos programas de incentivo à cidadania fiscal. Neste contexto, o MACFS atua de forma suprapartidária e articulada com organizações da sociedade civil de todo o Estado para garantir que os avanços obtidos desde 2007 não sejam perdidos e que o novo sistema tributário preserve a devolução de parte do tributo ao cidadão e às instituições socials. O fortalecimento da cidadania fiscal é essencial para estimular a participação popular, ampliar a arrecadação de forma justa e garantir recursos para entidades que prestam relevantes serviços à população muitas delas atuando em áreas como assistência social, educação, saúde e inclusão. Por tais razões, esta Câmara reconhece a relevância do MACFS e manifesta seu apoio institucional ao movimento, ao seu esforço pela manutenção dos repasses da Nota Fiscal Paulista e à elaboração de um modelo atualizado e justo para o financiamento das organizações sociais a partir da transição tributária.
Apresento a apreciação do egrégio plenário, observadas as as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE APOIO à manifestação (conjunta dos Julzes Elelorais, Chefes de Cartório e Assistentes das Zonas Bletorais do Estado de São Paulo, e o pleso do Sindicato dos Trabalhadores. (do judiciário Federal no Estado de São Pauo - SINTRAJUD, que reivndieam 6 suspensão do retomo dos servidoras públicos requisitados à Justiça Eleitoral previsto para ocorrer em 30 de junho de 2025. Considerando o teor do OfcioConjunto 2025, eubscrto por magistrados e servidares da Justiça Eletoral pauista, encaminhado so Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paio, bem como o pedido formal do SINTRAJUD no processo SEI nº 2025/00/0000 127.0 perante o Tribunal Superior Eleitoral Considerando que a devolução dos senídores requisitados, que atusimente suprem a carência de pessoal nos cartórios eleforais, acartetará (grave comprometimento das atividades administrativas é da orgenização do leio eletoral especiatmente no maior colegio eloforal do pele; Considerando que, até o momento, não há plano efetivo de reposição (dos quadros afetados, seja por meio de novos cargos, ou auto modelo de reforço estrútural, o que pode prejudicar severamente o serviços prestados à população e a própria realização das Eleições Gerais de 2026 nos municipios; Considerando, anda, os riscos que a descontnuídade da força de trabalho representa para a segurança dos dados sensíveis da Justiça Eletoral (e para a excelência dos processos democráticos que sempre caracierizaram o. Sistêma eleitoral brasileiro, /A Câmara Municipal de Cajamar manifesta total apoio à sobetação de promogação da permanência dos senidores requistados Junto à Juelça Eletoral, na sentido do que so aucponda a devolução prevata para junho de 12025 até que seja implementada uma solução defnitiva que assegure o pleno uncionamento dos cartórios eleforais em todo o Estado de São Paul, nos termos do art 228,8 1º, Il, do RL
Apresento a apreciação do egrégio plenário, obsenvadas as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei nº 846/2025 de autoria do Deputado Carlos Zarattini, que regulamenta o exercício da profissão de marketing no Brasil CONSIDERANDO que, o setor de marketing desempenha um papel fundamental no crescimento econômico do país, sendo essencial para a promoção de empresas, produtos e serviços, além de impulsionar a inovação e à competitividade. No entanto, a ausência de uma regulamentação específica tem gerado desafios como a falta de critérios claros para o exercício da profissão e a concorrência desleal, prejudicando tanto os profissionais da área quanto as empresas e consumidores. CONSIDERANDO que, o PL 846/2025 busca corrigir essa lacuna ao estabelecer diretrizes para o exercício da profissão de marketing, valorizando os profissionais da área e garantindo mais segurança jurídica para as empresas que contratam esses serviços. Além disso, a regulamentação assegura que as estratégias de marketing sejam conduzidas por profissionais qualificados, promovendo práticas mais éticas e responsáveis no mercado. Diante da relevância dessa iniciativa, expressamos nosso apoio à aprovação do PL 846/2025 e solicitamos aos deputados federais e senadores que atuem para que esta importante medida seja aprovada e implementada, em benefício dos profissionais de marketing, das empresas e da economia como um todo.