Câmara de Cajamar
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Base de Documentos

Moção de Apoio de Pretinho

Acompanhe toda propositura apresentada em Sessão na Câmara Municipal de Cajamar.

Documentos Limitados em 4
Brasão de Cajamar

Moção de Apoio Nº 8/2025

Pretinho
4 de Dezembro de 2025

Apresento a apreciação do egrégio plenário, observadas as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE APOIO à campanha novembro azul dedicado ao diagnóstico precoce do câncer de próstata e de outras doenças que afetam a população masculina; Considerando que, a campanha Novembro Azul tem como propósito promover informações, combater preconceitos e estimular os homens a cuidarem melhor de sua saúde, realizando exames preventivos e adotando hábitos saudáveis; Considerando que, diversas instituições públicas, privadas, profissionais de saúde e entidades da sociedade civil se mobilizam em Cajamar e em todo o país para disseminar informações e incentivar atitudes de prevenção e autocuidado; Considerando que, ainda que tais ações contribuem de forma significativa para a redução da mortalidade, a melhoria da qualidade de vida e o fortalecimento da cultura de prevenção. Que o Novembro Azul inspire atitudes permanentes de conscientização, autocuidado e responsabilidade com a própria saúde, contribuindo para uma sociedade mais saudável e informada.

Brasão de Cajamar

Moção de Apoio Nº 5/2025

Adriano Enfermeiro Adriano Tica Clebinho Diogo Japa Dr. Vinicius Zago Edinho Domingues Flávio Comajo Izelda Lele Aprígio Lê Martins Mané do América Marcelo do Gás Pretinho Reinaldo Santos Saulo Anderson Tarcísio do Mercado Will do Pesqueiro
2 de Julho de 2025

Apresento, á apreciação de egrégio Plenário, observadas as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE APOIO à Cidadania Fiscal Solidária (MACFS), do Estado de São Paulo. O referido movimento congrega diversas organizações sociais que recebem recursos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista (PNFP)-política pública pioneira no Brasil desde 2007 e tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da exigência do documento fiscal nas compras, promovendo a transparência tributária, o combate à sonegação e o fortalecimento do terceiro setor. Com a aprovação da Reforma Tributária do Consumo, instituida pela PEC 45/2019 e regulamentada pela Lei Federal no 214/2025, o ICMS-principal tributo que financia o PNFP - será gradualmente substituido pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre 2027 e 2032. Tal transição exige a construção urgente de um novo marco regulatório que assegure a continuidade dos programas de incentivo à cidadania fiscal. Neste contexto, o MACFS atua de forma suprapartidária e articulada com organizações da sociedade civil de todo o Estado para garantir que os avanços obtidos desde 2007 não sejam perdidos e que o novo sistema tributário preserve a devolução de parte do tributo ao cidadão e às instituições socials. O fortalecimento da cidadania fiscal é essencial para estimular a participação popular, ampliar a arrecadação de forma justa e garantir recursos para entidades que prestam relevantes serviços à população muitas delas atuando em áreas como assistência social, educação, saúde e inclusão. Por tais razões, esta Câmara reconhece a relevância do MACFS e manifesta seu apoio institucional ao movimento, ao seu esforço pela manutenção dos repasses da Nota Fiscal Paulista e à elaboração de um modelo atualizado e justo para o financiamento das organizações sociais a partir da transição tributária.

Brasão de Cajamar

Moção de Apoio Nº 4/2025

Pretinho
26 de Maio de 2025

Apresento a apreciação do egrégio plenário, observadas as as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE APOIO à manifestação (conjunta dos Julzes Elelorais, Chefes de Cartório e Assistentes das Zonas Bletorais do Estado de São Paulo, e o pleso do Sindicato dos Trabalhadores. (do judiciário Federal no Estado de São Pauo - SINTRAJUD, que reivndieam 6 suspensão do retomo dos servidoras públicos requisitados à Justiça Eleitoral previsto para ocorrer em 30 de junho de 2025. Considerando o teor do OfcioConjunto 2025, eubscrto por magistrados e servidares da Justiça Eletoral pauista, encaminhado so Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paio, bem como o pedido formal do SINTRAJUD no processo SEI nº 2025/00/0000 127.0 perante o Tribunal Superior Eleitoral Considerando que a devolução dos senídores requisitados, que atusimente suprem a carência de pessoal nos cartórios eleforais, acartetará (grave comprometimento das atividades administrativas é da orgenização do leio eletoral especiatmente no maior colegio eloforal do pele; Considerando que, até o momento, não há plano efetivo de reposição (dos quadros afetados, seja por meio de novos cargos, ou auto modelo de reforço estrútural, o que pode prejudicar severamente o serviços prestados à população e a própria realização das Eleições Gerais de 2026 nos municipios; Considerando, anda, os riscos que a descontnuídade da força de trabalho representa para a segurança dos dados sensíveis da Justiça Eletoral (e para a excelência dos processos democráticos que sempre caracierizaram o. Sistêma eleitoral brasileiro, /A Câmara Municipal de Cajamar manifesta total apoio à sobetação de promogação da permanência dos senidores requistados Junto à Juelça Eletoral, na sentido do que so aucponda a devolução prevata para junho de 12025 até que seja implementada uma solução defnitiva que assegure o pleno uncionamento dos cartórios eleforais em todo o Estado de São Paul, nos termos do art 228,8 1º, Il, do RL

Brasão de Cajamar

Moção de Apoio Nº 1/2025

Pretinho
5 de Maio de 2025

Apresento a apreciação do egrégio plenário, obsenvadas as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei nº 846/2025 de autoria do Deputado Carlos Zarattini, que regulamenta o exercício da profissão de marketing no Brasil CONSIDERANDO que, o setor de marketing desempenha um papel fundamental no crescimento econômico do país, sendo essencial para a promoção de empresas, produtos e serviços, além de impulsionar a inovação e à competitividade. No entanto, a ausência de uma regulamentação específica tem gerado desafios como a falta de critérios claros para o exercício da profissão e a concorrência desleal, prejudicando tanto os profissionais da área quanto as empresas e consumidores. CONSIDERANDO que, o PL 846/2025 busca corrigir essa lacuna ao estabelecer diretrizes para o exercício da profissão de marketing, valorizando os profissionais da área e garantindo mais segurança jurídica para as empresas que contratam esses serviços. Além disso, a regulamentação assegura que as estratégias de marketing sejam conduzidas por profissionais qualificados, promovendo práticas mais éticas e responsáveis no mercado. Diante da relevância dessa iniciativa, expressamos nosso apoio à aprovação do PL 846/2025 e solicitamos aos deputados federais e senadores que atuem para que esta importante medida seja aprovada e implementada, em benefício dos profissionais de marketing, das empresas e da economia como um todo.