Proposituras

Acompanhe aqui toda propositura apresentada pelos vereadores em Sessão na Câmara Municipal de Cajamar

À presente propositura tem por objetivo, alicerçamos em nossas atribuições constitucionais e regimentais, manifestar-se, no intermédio, desta MOÇÃO DE APELO, PARA A CRIAÇÃO DE UM AMBULATÓRIO MÉDICO DE EXAMES (AME) NAS CIDADES DO CONSÓRCIO DA BACIA DO JUQUERI. Considerando que as cidades pertencentes ao Consórcio da Bacia do Juqueri enfrentam uma grande demanda por exames médicos essenciais, sendo a oferta do estado insuficiente para atender as necessidades da população local; Considerando que os moradores dessas cidades enfrentam longos deslocamentos para ter acesso a exames médicos especializados, o que gera custos adicionais e impactos na qualidade de vida; Considerando que a criação de um Ambulatório Médico de Exames (AME) nessas cidades reduziria significativamente o tempo de espera para a realização de exames médicos, promovendo um diagnóstico mais rápido e o início de tratamentos precoces; Considerando que a proximidade geográfica do AME facilitaria o acesso da população local aos serviços de saúde, contribuindo para a melhora da qualidade de vida e a redução das despesas com deslocamentos para cidades vizinhas; Considerando que a criação de um AME contribuiria para o fortalecimento da saúde pública nas cidades do Consórcio da Bacia do Juqueri, garantindo um atendimento mais eficiente e eficaz aos cidadãos; Para todos os motivos acima expostos, editamos a presente moção em favor da criação de um Ambulatório Médico de Exames (AME) nas cidades do Consórcio da Bacia do Juqueri, garantindo assim o atendimento adequado e a melhoria da qualidade de vida da população local. É

MOÇAO DE APOIO A PEC 573/2006 Altera os arts. 40, § 5° e 201, §8° da Constituição Federal, para dispor sobre requisitos de aposentadoria dos profissionais de educação básica. Considerando que educação de qualidade se constroem com valorização e respeito aos profissionais da educação. Considerando ser fundamental que profissionais que estão na gestão educacional, tais como: diretores, coordenadores, supervisores orientadores, entre outros, sejam reconhecidos como da carreira do magistério. Considerando que professores de carreira que ocupam funções de gestão tem direito a aposentadoria especial. Considerando que ser professor, licenciado, e/ou possuir especialização em gestão escolar e ter tempo de efetivo exercício como docente na educação básica e condição para que profissionais possam assumir, via concurso publico, cargos de gestão escolar em diferentes redes publicas de ensino básico. Considerando que professores, que prestam concurso publico para a direção escolar e outras funções de gestão, quando assumem seus cargos deixam de ter direito a aposentadoria especial em diversas redes, como por exemplo a rede estadual de São Paulo. Considerando que tal fato gera uma discrepância, pois professores que exercem funções de gestão escolar por indicação, acesso ou outra forma mantem o direito a aposentadoria especial, mas quem acessa por concurso publico perde esse direito. Considerando que pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional o concurso publico e a forma mais indicada de acesso ao serviço publico, sobretudo de valorização dos profissionais do magistério. Considerando que a importância da carreira docente e a flexibilização dos requisitos de aposentadoria incentivam educadores talentosos a permanecerem na educação por mais tempo e tal fato beneficia toda a sociedade. Apresentamos a Mesa, na forma regimental, sob apreciagao do plenario, esta Mogao de Apoio a Proposta de Emenda a Constituigao (PEC) n° 573/2006, da ex-deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), que da nova redagao aos arts. 40, § 5° e 201, §8° da Constituigao Federal, para dispor sobre requisites de aposentadoria dos profissionais de educagao basica, dando-se ciencia desta deliberagao a: 1. Camilo Santana - Ministro de Estado da Educagao 2. Carlos Lupi - Ministro de Estado da Previdencia Social 3. Arthur Lira (PP) - Presidente da Camara dos Deputados 4. Rodrigo Pacheco (PSD) - Presidente do Senado Federal e Congresso Nacional 5. Tarcísio Motta (PSOL) - Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados 6. Rui Falcão (PT) - Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados 7. Lideranças das bancadas partidárias do Congresso Nacional.