Apresentamos para apreciação deste Egrégio Plenário, observadas as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE APLAUSOS e reconhecimento as equipes que saíram de Cajamar para o Estado do Rio Grande do Sul contribuindo ativamente com as operações de socorro e resgate na região. Reconhecimento aos servidores do Fundo Social de Solidariedade, e a todos os envolvidos que voluntariamente ajudaram e colaboraram direta ou indiretamente nos trabalhos de ajuda nessa causa. Agradecemos imensamente ao Prefeito Danilo Machado Barbosa e a Presidente do Fundo Social de Solidariedade Nadja Haddad pela prontidão e sensibilidade em atender a essa necessidade emergencial demonstrando um compromisso inabalável com a solidariedade e a assistência humanitária. CONSIDERANDO que o atual cenário do Rio Grande do Sul é de calamidade. As fortes chuvas que atingiram o Estado no último mês de maio provocaram uma inundação de proporções gigantescas, naquela que pode ser considerada a maior catástrofe ambiental do Sul do Brasil. Ao todo foram afetados 445 municípios, deixando mais de 77 mil pessoas desabrigadas e quase 550 mil desalojadas, até o momento 88.666 pessoas foram resgatadas. O número de óbitos já ultrapassou 147 pessoas, além de também haver 94 desaparecidos (números atualizados em 18/05/2024, tendo como base levantamento feito pela Agência Brasil de Comunicação). CONSIDERANDO que em solidariedade aos desabrigados do Rio Grande do Sul, a Prefeitura de Cajamar disponibilizou: 08 agentes da Defesa Civil.5 agentes da Guarda Municipal, enfermeiros e 02 medicas veterinárias. Além disso, foram enviadas quatro viaturas, bote, uma UTI móvel e uma ambulância PET, para auxiliar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. CONSIDERANDO que durante este período de desafios e adversidades, essas equipes demostraram bravura, solidariedade e um compromisso inabalável com o bem estar dos cidadãos e animais afetados pelas inundações, Os esforços heroicos, a dedicação incansável e a generosidade demonstrada por cada membro dessas equipes são verdadeiros exemplos de altruísmo e serviço público. Suas ações foram fundamentais para salvar vidas, oferecer assistência emergencial e trazer esperanças a essas pessoas e animais que estão enfrentando momentos de grande dificuldade.
À presente propositura tem por objetivo, alicerçamos em nossas atribuições constitucionais e regimentais, manifestar-se, no intermédio, desta MOÇÃO DE APELO, PARA A CRIAÇÃO DE UM AMBULATÓRIO MÉDICO DE EXAMES (AME) NAS CIDADES DO CONSÓRCIO DA BACIA DO JUQUERI. Considerando que as cidades pertencentes ao Consórcio da Bacia do Juqueri enfrentam uma grande demanda por exames médicos essenciais, sendo a oferta do estado insuficiente para atender as necessidades da população local; Considerando que os moradores dessas cidades enfrentam longos deslocamentos para ter acesso a exames médicos especializados, o que gera custos adicionais e impactos na qualidade de vida; Considerando que a criação de um Ambulatório Médico de Exames (AME) nessas cidades reduziria significativamente o tempo de espera para a realização de exames médicos, promovendo um diagnóstico mais rápido e o início de tratamentos precoces; Considerando que a proximidade geográfica do AME facilitaria o acesso da população local aos serviços de saúde, contribuindo para a melhora da qualidade de vida e a redução das despesas com deslocamentos para cidades vizinhas; Considerando que a criação de um AME contribuiria para o fortalecimento da saúde pública nas cidades do Consórcio da Bacia do Juqueri, garantindo um atendimento mais eficiente e eficaz aos cidadãos; Para todos os motivos acima expostos, editamos a presente moção em favor da criação de um Ambulatório Médico de Exames (AME) nas cidades do Consórcio da Bacia do Juqueri, garantindo assim o atendimento adequado e a melhoria da qualidade de vida da população local. É
MOÇAO DE APOIO A PEC 573/2006 Altera os arts. 40, § 5° e 201, §8° da Constituição Federal, para dispor sobre requisitos de aposentadoria dos profissionais de educação básica. Considerando que educação de qualidade se constroem com valorização e respeito aos profissionais da educação. Considerando ser fundamental que profissionais que estão na gestão educacional, tais como: diretores, coordenadores, supervisores orientadores, entre outros, sejam reconhecidos como da carreira do magistério. Considerando que professores de carreira que ocupam funções de gestão tem direito a aposentadoria especial. Considerando que ser professor, licenciado, e/ou possuir especialização em gestão escolar e ter tempo de efetivo exercício como docente na educação básica e condição para que profissionais possam assumir, via concurso publico, cargos de gestão escolar em diferentes redes publicas de ensino básico. Considerando que professores, que prestam concurso publico para a direção escolar e outras funções de gestão, quando assumem seus cargos deixam de ter direito a aposentadoria especial em diversas redes, como por exemplo a rede estadual de São Paulo. Considerando que tal fato gera uma discrepância, pois professores que exercem funções de gestão escolar por indicação, acesso ou outra forma mantem o direito a aposentadoria especial, mas quem acessa por concurso publico perde esse direito. Considerando que pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional o concurso publico e a forma mais indicada de acesso ao serviço publico, sobretudo de valorização dos profissionais do magistério. Considerando que a importância da carreira docente e a flexibilização dos requisitos de aposentadoria incentivam educadores talentosos a permanecerem na educação por mais tempo e tal fato beneficia toda a sociedade. Apresentamos a Mesa, na forma regimental, sob apreciagao do plenario, esta Mogao de Apoio a Proposta de Emenda a Constituigao (PEC) n° 573/2006, da ex-deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), que da nova redagao aos arts. 40, § 5° e 201, §8° da Constituigao Federal, para dispor sobre requisites de aposentadoria dos profissionais de educagao basica, dando-se ciencia desta deliberagao a: 1. Camilo Santana - Ministro de Estado da Educagao 2. Carlos Lupi - Ministro de Estado da Previdencia Social 3. Arthur Lira (PP) - Presidente da Camara dos Deputados 4. Rodrigo Pacheco (PSD) - Presidente do Senado Federal e Congresso Nacional 5. Tarcísio Motta (PSOL) - Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados 6. Rui Falcão (PT) - Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados 7. Lideranças das bancadas partidárias do Congresso Nacional.
CONSIDERANDO que, embora tenha havido Requerimentos e Indicações de diversos vereadores desta Casa, para a construção de um novo “CEMITÉRIO”, manutenção e adequações para melhor atender a população
Senhores Vereadores: Apresento, a apreciação de egrégio Plenário, observadas as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE APLAUSOS, a todos os Psicólogos de nosso Município
MOÇÃO DE APELO a Mesa Diretora do Congresso Nacional e a Comissão Mista de Medida Provisória n° 1140, de 2022, que Institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino Federal, Estadual, Municipal e Distrital
A Câmara Municipal de Cajamar, por intermédio do Sr. Vereador Edivilson Leme Mendes, manifesta votos de apelo ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Danilo Barbosa Machado, Empresa Enel Distribuição SP e aos demais órgãos competentes, para que intercedam em caráter de urgência com providências na regularização da energia elétrica do bairro do KM 43 – São Benedito
Os vereadores abaixo, no uso das atribuições e em conformidade de acordo com as disposições Regimentais dessa Casa de Leis apresento a MOÇÃO DE APLAUSOS, AO SUB INSPETORES E GCMS
Venho até Vossa Excelência trazer as seguintes reiterações
Apresento, à apreciação de egrégio Plenário, observadas as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE APLAUSOS, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cajamar, Sr. Danilo Joan
O vereador Fabiano Galvão vem a público manifestar o mais profundo sentimento de repúdio a mais um caso de racismo contra a população Negra, em específico contra a funcionária pública da cidade de Cajamar, que sofreu insultos ofensivos
Apresentamos, à apreciação do egrégio Plenário, observadas as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE REPÚDIO, contra a Empresa ENEL DISTRIBUIÇÃO DE SÃO PAULO relatando as precárias condições e o péssimo serviço prestado aos moradores do nosso município. Por meio deste, registramos nossa insatisfação com referência à presteza do atendimento dos serviços que deveriam ser executados de maneira eficiente por essa concessionária
A Câmara Municipal de Cajamar, por intermédio do Sr. Vereador Edivilson Leme Mendes, manifesta votos de apelo ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Danilo Barbosa Machado, junto também a Concessionária CCR AutoBAn, Departamento de Estra-das de Rodagem de São Paulo – DER/SP, Agência de Transporte do Estado de São Paulo ARTESP, e demais órgãos responsáveis, para que intercedam com providên-cias em caráter de urgência relacionadas aos acidentes de trânsito frequente na Rod. Edgar Máximo Zambotto
Para que interceda junto a empresa Rápido Luxo Campinas sobre a linha 301, que tem como partida o bairro do Paraiso e finaliza seu destine em Jundiaí, os munícipes que necessitam do transporte ate Jundiaí
Apelo ao Governo Federal e do Estado, Secretaria de Saúde, a Prefeitura de Cajamar e Ministério Publico a fim de unir esforços, em prol da regularização da Campanha de imunização contra o COVID-19
Manifesta votos de apelo ao Governo Federal, Governo do Estado de São Paulo e sua Secretaria de Saúde, a Prefeitura Municipal de Cajamar e Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Cajamar, a fim de unir esforços, em prol da regularização da Campanha de imunização contra o COVID-19 neste município
INTEGRANTES DO CORPO DE BOMBEIROS CIVIL E VOLUNTARIO, ASSIM COMO O EFETIVO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL PELOS RELEVANTES SERVIQOS PRESTADOS COM EXCELENCIA A SOCIEDADE DE CAJAMAR E REGIAO