Proposituras

Acompanhe aqui toda propositura apresentada pelos vereadores em Sessão na Câmara Municipal de Cajamar

MOÇAO DE APOIO A PEC 573/2006 Altera os arts. 40, § 5° e 201, §8° da Constituição Federal, para dispor sobre requisitos de aposentadoria dos profissionais de educação básica. Considerando que educação de qualidade se constroem com valorização e respeito aos profissionais da educação. Considerando ser fundamental que profissionais que estão na gestão educacional, tais como: diretores, coordenadores, supervisores orientadores, entre outros, sejam reconhecidos como da carreira do magistério. Considerando que professores de carreira que ocupam funções de gestão tem direito a aposentadoria especial. Considerando que ser professor, licenciado, e/ou possuir especialização em gestão escolar e ter tempo de efetivo exercício como docente na educação básica e condição para que profissionais possam assumir, via concurso publico, cargos de gestão escolar em diferentes redes publicas de ensino básico. Considerando que professores, que prestam concurso publico para a direção escolar e outras funções de gestão, quando assumem seus cargos deixam de ter direito a aposentadoria especial em diversas redes, como por exemplo a rede estadual de São Paulo. Considerando que tal fato gera uma discrepância, pois professores que exercem funções de gestão escolar por indicação, acesso ou outra forma mantem o direito a aposentadoria especial, mas quem acessa por concurso publico perde esse direito. Considerando que pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional o concurso publico e a forma mais indicada de acesso ao serviço publico, sobretudo de valorização dos profissionais do magistério. Considerando que a importância da carreira docente e a flexibilização dos requisitos de aposentadoria incentivam educadores talentosos a permanecerem na educação por mais tempo e tal fato beneficia toda a sociedade. Apresentamos a Mesa, na forma regimental, sob apreciagao do plenario, esta Mogao de Apoio a Proposta de Emenda a Constituigao (PEC) n° 573/2006, da ex-deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), que da nova redagao aos arts. 40, § 5° e 201, §8° da Constituigao Federal, para dispor sobre requisites de aposentadoria dos profissionais de educagao basica, dando-se ciencia desta deliberagao a: 1. Camilo Santana - Ministro de Estado da Educagao 2. Carlos Lupi - Ministro de Estado da Previdencia Social 3. Arthur Lira (PP) - Presidente da Camara dos Deputados 4. Rodrigo Pacheco (PSD) - Presidente do Senado Federal e Congresso Nacional 5. Tarcísio Motta (PSOL) - Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados 6. Rui Falcão (PT) - Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados 7. Lideranças das bancadas partidárias do Congresso Nacional.

Venho manifestar integral apoio e sua EXCELENCIA, A ILUSTRISSIMA DEPUTADA, Profa. LUCIENE CAVALANTE (PSOL-SP) pela propositura do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP) de numero 21/2023 que busca alterar o arcabouço normativa da Lei Complementar n° 173 de 27 de maio de 2020, que em seu Artigo 8°, concede, retroativamente, a todos os servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, relacionadas a contagem do tempo, entre o período aquisitivo de 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, necessários para a devida e escorreita concessão de anuenios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio, e demais mecanismos legais, autorizando os entes da federação nas esferas de suas competências e repartições constitucionais a realizar os pagamentos de forma retroativa. O Projeto apresentado por Sua Excelência, a ilustríssima Deputada Profa. Luciane Cavalcante, que muito abrilhanta honrosamente o parlamento federal, promovendo justiça aos servidores públicos, inclusive desta Sodalício Casa de Leis, de modo a corrigir equívocos do período pandêmico que muito ocasionou atrasos a direitos dos servidores desta edilidade, como dos demais entes federativos. Colaboradores estes que diariamente se entregam a atender a todos, inclusive membros desta casa de leis, e desta forma a colega deputada pref0. LUCIENE CAVALCANTE com essa iniciativa promove e entrega seus préstimos, com zelo e presteza, atuando em prol do cidadão, cumprindo sua missiva constitucional em bem interesse publico, maior finnis servir ao (fim maior) do serviço publico, o bem servir a cidadania. A exempli gratia no periodo pandemico esta Casa e seus servidores atuaram a cuidar da aprovagao de todas medidas locais de sua competencia legislative constitucional de modo a primar pelo povo desta cidade, sempre com olhar atento as dificuldades e os dilemas sociais. Portanto, o Projeto apresentado pela llustrissima Deputada, se revela em importante instrumento juridico e legislative o qual merece o total apoio e aplausos desta augusta Casa de Leis. Assim Senhor Presidente e nobres pares requer o apoio dos nobres colegas para a aprovagao da presente mogao de aplausos e seu encaminhamento a sua. Exa., a llustrissima Deputada Profa. Luciane Cavalcanti atraves da expedigao de Oficio a Sua Excelencia, na pessoa do Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Federal Deputado Federal, Arthur Lira, com os prestimos, apoio e aplausos desta Casa a serem remetidos a Deputada Profa. Luciane e ao Prefeito Danilo Barbosa Machado.


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