Abertura
de Crédito Adicional
Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito
orçamentário, com base em autorização legislativa específica. Fonte: Tesouro
Nacional
Ação Governamental
Conjunto de operações, cujos produtos contribuem para os objetivos do
programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação
especial. Fonte: Câmara dos Deputados
Adimplente
Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou
convenente. Fonte: Manual do Siafi com adaptações
Adjudicação
Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa a ter
amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de
credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta
mais vantajosa. Fonte: Tesouro Nacional
Administração Direta
Estrutura administrativa vinculada ao Poder Executivo Federal, Estadual ou
Municipal. Pertencem a essa categoria, no plano federal, a Presidência da
República, os Ministérios e os órgãos a eles vinculados diretamente. Fonte:
Câmara dos Deputados
Administração Financeira
Ação de gerenciar as finanças públicas ou privadas. Fonte: Tesouro Nacional
Administração Indireta
Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria,
compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista,
fundações públicas. Fonte: Tesouro Nacional
Administrador Público
Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos. Fonte: Tesouro Nacional
Ad valorem
Expressão latina que significa 'conforme o valor'. Normalmente, é empregada
para indicar que um tributo será cobrado com base no valor do bem ou do
serviço e não sob a forma de um valor fixo (tributação específica). Fonte:
Câmara dos Deputados
Ajuste
Instrumento pelo qual um ministério ou órgão equivalente transfere a outro
órgão público a execução de projetos e atividades constantes de seu programa
de trabalho. Fonte: Câmara dos Deputados
Alíquota
Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa
tributada. Fonte: Câmara dos Deputados
Amortização de Empréstimo
Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As
parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.
Fonte: Tesouro Nacional
Anulação do Empenho
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada. Fonte: Tesouro
Nacional
Aplicações Diretas
No Portal, serão consideradas “Aplicações Diretas” os gastos diretos em
compras ou contratação de obras e serviços, incluindo os gastos de cada
órgão com diárias, material de expediente, compra de equipamentos e obras e
serviços.
Arrecadação
- Estágio da Receita Pública subseqüente ao lançamento. Consiste no
recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento
aos cofres públicos. Fonte: Câmara dos Deputados
- É aquele em que os contribuintes comparecem perante os agentes
arrecadadores, geralmente por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou
privados, devidamente credenciados, a fim de liquidarem suas obrigações com
o Estado. Fonte: Manual da Receita do Governo Federal
Atividade (Definição de um tipo de Ação governamental)
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para
a manutenção da ação do governo. Fonte: Câmara dos Deputados
Atividade Econômica
É uma atividade que gera rotatividade econômica, não valendo-se,
necessariamente, de lucros. Fonte: Manual de Direito Comercial
Ativo
Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo:
imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc. Fonte: Câmara dos Deputados
Ativo Circulante
Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa,
bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até
o término do exercício seguinte. Fonte: Tesouro Nacional
Ativo Compensado
Contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos,
obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou
indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos
administrativos da execução orçamentária. Fonte: Tesouro Nacional.
Ativo Financeiro
Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização
orçamentária, bem como os valores numerários. Fonte: Tesouro Nacional
Ativo Líquido
Diferença positiva entre o ativo e o passivo. Fonte: Tesouro Nacional
Ativo Patrimonial
Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade. Fonte: Tesouro
Nacional
Ativo Permanente
Bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de
autorização legislativa. Fonte: Tesouro Nacional
Ativo Realizável a Longo Prazo
Direitos realizáveis, normalmente, após o término do exercício seguinte.
Fonte: Tesouro Nacional
Autarquia
Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública,
criada por lei , com personalidade jurídica de direito público, patrimônio
próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe
determinar. Fonte: Câmara dos Deputados
Autarquia de Regime Especial
Aquela que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a
sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns. São autarquias de
regime especial, entre outras: Banco Central do Brasil (Lei nº 4559/64),
Comissão Nacional de Energia Nuclear (Lei nº 4118/62) e Universidade de São
Paulo (Decreto-Lei nº 13855/44). Fonte: Tesouro Nacional
Balanço
Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do
patrimônio da entidade pública. Fonte: Tesouro Nacional
Balanço patrimonial
Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação estática
do patrimônio da entidade em termos de ativo, passivo e patrimônio líquido.
Fonte: Câmara dos Deputados
Beneficiário
É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que
estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo. Fonte:
Comprasnet/SIASG
Cargo ou Emprego
Conjunto de atribuições inerentes ao agente público aprovado em concurso
público ou outra forma de ingresso previsto em lei
Chamamento Público
Utilizado como instrumento de prospecção de mercado; nunca utilizado em
substituição ao indispensável processo de licitação. Fonte:
Controladoria-Geral da União
Ciclo Orçamentário
Seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo
orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário
as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento,
controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde
ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento
público, desde sua concepção até a apreciação final. Fonte: Câmara dos
Deputados
Classe
Escala de posicionamento temporal no cargo efetivo ocupado pelo agente
público.
CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica)
É o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica
e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da
Administração Tributária do País. Fonte: Secretaria da Receita Federal
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)
É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as
informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não
caracterizadas como tais. Fonte: Secretaria da Receita Federal
Cobertura Orçamentária
Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou subatividade,
proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais. Fonte: Tesouro
Nacional
Competência Tributária
Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e
administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, que
determina os tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Fonte: Tesouro Nacional
Compra
Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só
vez ou parceladamente. Fonte: Tesouro Nacional
Concedente
Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional,
empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela
transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos
orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. Fonte: Câmara dos
Deputados
Concorrência
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de
habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na
compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu
objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos
judiciais. Fonte: Tesouro Nacional
Concurso
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de
trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos
vencedores. Fonte: Tesouro Nacional
Conta Contábil
É a célula básica de informação. Assim, as contas contábeis, que juntas
representam a “relação de contas”, modelam os atos e fatos administrativos
registrados. Fonte: ESAF/Ministério da Fazenda
Contragarantia
Bem ou direito do devedor, que pode ser assumido pelo garantidor, quando da
ocorrência de inadimplência. No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal,
poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente
arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de
poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na
liquidação da dívida vencida. Fonte: Câmara dos Deputados
Contrapartida
Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um
determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio
de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária. Fonte: Câmara
dos Deputados
Contratado
Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer
esfera do governo com a qual a administração federal pactua a execução de
contrato de repasse. Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007
Contratante
A instituição financeira mandatária, representando a União e respectivo
Ministério ou órgão/entidade federal, e que se responsabiliza, mediante
remuneração, pela transferência dos recursos financeiros destinados à
execução do objeto do contrato de repasse. Fonte: Decreto 6.170, de 25 de
julho de 2007
Contrato
Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente
opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma
obrigação. Fonte: Câmara dos Deputados
Contrato de repasse
É o instrumento utilizado para transferência de recursos financeiros para os
entes da Federação, por intermédio de instituição financeira oficial federal
(Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), destinado à execução de
programas governamentais. Fonte: Controladoria-Geral da União
Controle Social
É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da
gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos,
processos e resultados. O Controle Social das ações dos governantes e
funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos
sejam bem empregados em benefício da coletividade. Fonte:
Controladoria-Geral da União
Convenente
Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou
sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização
particular com a qual a administração pública pactua a execução de programa,
projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio. Fonte:
Câmara dos Deputados
Convênio
O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as
relações de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por
exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a
formação de uma parceria. Fonte: Controladoria-Geral da União
Convite
Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu
objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três
pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda
ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a
extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até
vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas. Fonte:
Câmara dos Deputados
Cotação de preços
A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno
valor, que são dispensadas de licitação. Fonte: Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
É o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações
cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros
sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no
cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número
de inscrição. Fonte: Secretaria da Receita Federal
Data Base
Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice
de custos ou preços. Fonte: Tesouro Nacional
Decreto
1 - "Lato Sensu", todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público
competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa
ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar
e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do
Congresso, decreto judiciário ou judicial; 2 - Mandado expedido pela
autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc; 3 - Ato pelo qual
o chefe do governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução
é de competência do Poder Executivo e; 4 - "Stricto Sensu", qualquer
sentença proferida por autoridade judiciária. Fonte: Tesouro Nacional
Decreto-Lei
Decreto com força de lei, que num período anormal de governo, é expedido
pelo chefe de fato do Estado que, concentra em suas mãos, o Poder
Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder
Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e
limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no
processo Legislativo, a figura de Decreto-lei. Fonte: Tesouro Nacional
Déficit
Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.
Fonte: Tesouro Nacional
Déficit Financeiro
Maior saída de numerário em relação à entrada, em um determinado período.
Fonte: Tesouro Nacional
Déficit Orçamentário
Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o
déficit da execução orçamentária. Fonte: Tesouro Nacional
Déficit Orçamentário Bruto
Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se
considerando, nas receitas de capital, as operações de crédito a serem
contratadas para o financiamento do déficit. Fonte: Tesouro Nacional
Déficit Patrimonial
Ativo menor do que o passivo. Fonte: Tesouro Nacional
Déficit Primário
Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no
conjunto das despesas e das receitas. Fonte: Tesouro Nacional
Denúncia
Acusação secreta ou não que se faz de alguém, com base ou sem ela, em falta
ou crime cometido. Fonte: Dicionário Aurélio
Descentralização de Crédito
Quando uma unidade orçamentária ou administrativa transfere para outra o
Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua
supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações
descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão. Fonte: Tesouro
Nacional
Descentralização de Recursos Financeiros
Movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades
orçamentárias e administrativas, compreendendo:
• Cota - Crédito colocado à disposição do órgão ou Ministério, em conta, na
instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.
• Repasse - Distribuição pelo órgão ou Ministério dos recursos financeiros
correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades
orçamentárias.
• Sub-Repasse - Redistribuição, pelas unidades orçamentárias, às unidades
administrativas ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os
pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho. Fonte:
Tesouro Nacional
Despesa Empenhada
Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a
compromisso assumido. Fonte: Tesouro Nacional
Despesa Empenhada (definição mais detalhada)
O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É
registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou
bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964,
empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste
na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Os empenhos podem ser classificados em:
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e
previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode
determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia
elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor
determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos
decorrentes de aluguéis.
O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente
para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o
montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente.
Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido
cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho). Fonte:
Controladoria-Geral da União (CGU)
Despesa Liquidada
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é,
normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do
empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da
Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido
pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que
se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a
importância, para extinguir a obrigação.
A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão
por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os
comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema)
e NL (Nota de Lançamento). Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
Despesa Paga
O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será
processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento
Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando
for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode
ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em
seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por
autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária),
DF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), DR (Documento de
Arrecadação Financeira - Dar), GR (Guia de Recolhimento da União) e NL (Nota
de Lançamento) em casos específicos. Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
Despesa Pública
é a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços
de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do
Estado. É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo
Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade
prevista no orçamento. Fonte: Tesouro Nacional
Despesas Correntes
As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos
órgãos. Fonte: Tesouro Nacional
Despesas de Capital
As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais,
abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a
compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos
representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza,
bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. Fonte:
Tesouro Nacional
Despesas de Custeio
As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da
administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de
consumo e a contratação de serviços de terceiros. Despesas de Exercícios
Anteriores, as relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento
respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para
atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os
restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos
após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta
de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento,
obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Fonte: Tesouro Nacional
Destaque de Crédito
Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou
Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos
recursos que lhe foram dotados. Fonte: Tesouro Nacional
Dispensa de Licitação
Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação
dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor
da contratação, cujos valores podem variar até R$ 30.000,00, conforme o
caso. Fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas
da União. – 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de
Controle Interno, 2006
Dívida Ativa
Aquela constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento dos
tributos pelos contribuintes, dentro dos exercícios em que foram lançados.
Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem
dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o
conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza
patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc. Fonte: Tesouro
Nacional
Dívida Consolidada
Ver Dívida Fundada Pública. Fonte: Tesouro Nacional
Dívida Flutuante Pública
Aquela contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período
de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer
para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº
4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os
serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos
de tesouraria. Fonte: Tesouro Nacional
Dívida Fundada Pública
Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender
a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços
públicos. Dívida Interna Pública. Compromissos assumidos por entidade
pública dentro do país, portanto, em moeda nacional. Fonte: Tesouro Nacional
Dívida Não Consolidada
Ver Dívida Flutuante Pública. Fonte: Tesouro Nacional
Dívida Pública
Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o
objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de
orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus
rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de
vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por
meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida
pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente
de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos,
etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública
classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou
não consolidada. Fonte: Tesouro Nacional
Dívida Pública Externa
Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento
do principal e acessórios. Fonte: Tesouro Nacional
Dotação
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para
atender determinada despesa. Fonte: Tesouro Nacional
DR - Documento de Arrecadação dos Estados e Municípios (DAR)
Finalidade: Permite o registro da arrecadação de receitas de tributos e
contribuições estaduais e municipais efetivadas pelos Órgãos e Entidades,
por meio de transferências de recursos intra-Siafi entre a UG recolhedora e
a Conta Única do Tesouro Nacional. OBS.: Os serviços sujeitos ao ISS estão
na chamada LISTA DE SERVIÇOS, que encontra-se no Art.1º do Decreto 16.128/94
- Regulamento do Imposto Sobre Serviços do Distrito Federal-RISS. Fonte:
Manual do Siafi do Tesouro Nacional
Elemento de Despesa
Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras
meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus
fins. Fonte: Tesouro Nacional
Empenho
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de
pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que
existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é
o primeiro estágio da despesa pública. Fonte: Tesouro Nacional
Empenho (definição mais detalhada)
O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É
registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou
bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964,
empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste
na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Os empenhos podem ser classificados em:
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e
previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode
determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia
elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor
determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos
decorrentes de aluguéis.
O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente
para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o
montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente.
Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido
cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho). Fonte:
Controladoria-Geral da União (CGU)
Empresa Pública
Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e
participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da
lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito
privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei
especificar em cada caso particular, para a realização das atividades
desejadas pelo Poder Público. Fonte: Tesouro Nacional
Encargos de Financiamento
Juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos
interno ou externo. Fonte: Tesouro Nacional
Encargos Sociais
Ver Pessoal e Encargos Sociais Fonte: Tesouro Nacional
Entidade sem fins lucrativos
é aquela que não apresenta superávit em suas contas ou, caso o apresente em
determinado exercício, destine o referido resultado, integralmente, à
manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Fonte: Receita
Federal
Entidade Vinculada
é a entidade, pessoa jurídica privada ou pública, vinculada legalmente a um
órgão público superior, um ministério. Apesar de a entidade vinculada
possuir administração e orçamentos próprios, esta deve prestar contas de
suas ações ao ministério ao qual está vinculada. Difere de subordinação, uma
vez que as entidades subordinadas não possuem personalidade jurídica, sendo
meros órgãos, como as secretarias de um ministério. Como exemplo: a Casa da
Moeda do Brasil e o Brasil Resseguros (IRB-Brasil Re) são vinculados ao
Ministério da Fazenda. Fonte: Tesouro Nacional
Estágios da Despesa
Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o
ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de
pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a
verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do
cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária
em favor do credor. Fonte: Tesouro Nacional
Estágios da Receita
Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento.
Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a
espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um; Arrecadação: é o
momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes
arrecadadores, a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado;
Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam
diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação. Fonte: Tesouro
Nacional
Estimativa da Receita
A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o
volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro,
possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o
acompanhamento da legislação específica de cada receita que determina os
elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de
cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação. Fonte: Tesouro Nacional
Etapa
Cada uma das partes estabelecidas para fornecimentos, obras ou serviços, em
relação aos prazos ou cronogramas contratuais. Fonte: Tesouro Nacional
Excesso de Arrecadação
O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Fonte: Tesouro Nacional
Execução Financeira
Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos
subprojetos e/ou subatividades, atribuídos às unidades orçamentárias. Fonte:
Tesouro Nacional
Execução Orçamentária da Despesa
Utilização dos créditos consignados no Orçamento e nos créditos adicionais,
visando à realização dos subprojetos e/ou subatividades atribuídos às
unidades orçamentárias. Fonte: Tesouro Nacional
Executor
É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa
Pública ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera do governo. O
Executor corresponde ao contratado no contrato de execução do convênio. Vai
depender do tipo de projeto/atividade que será executado no convênio. Fonte:
Comprasnet/SIASG
Exercício Financeiro
Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil, coincide com o
ano civil. Fonte: Tesouro Nacional
Exercícios Anteriores
Referem-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em
exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento,
que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho. Fonte: Tesouro
Nacional
Fato Gerador
Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador
vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.
Fonte: Tesouro Nacional
Favorecidos
No Portal serão chamados de Favorecidos os Órgãos ou Empresas Privadas e
Pessoas Físicas que receberam recursos públicos, independentemente da origem
desses valores. Fonte: Controladoria-Geral da União
Fim da Vigência (convênio)
Data efetiva do fim da vigência do convênio. Fonte: Controladoria-Geral da
União
Fonte
É uma subdivisão das receitas correntes e de capital. Exemplo: Receitas
Tributárias, receitas patrimoniais, receita de alienação de bens, etc.
Fonte: Manual Técnico de Orçamento
Função
Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público. Exemplo: Saúde, Educação, etc. Fonte: Manual
Técnico de Orçamento
Função ou Cargo de Confiança
Conjunto de atribuições inerentes ao exercício de funções especiais, chefia
ou assessoramento
Fundação Pública
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse
público, como educação, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa,
patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do
Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços. Fonte: Tesouro
Nacional
Fundo
Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio
de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica. Fonte:
Tesouro Nacional
Fundo de Participação dos Estados (FPE)
Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União
para Estados e do Distrito Federal, previsto na Constituição Federal no art.
159, inciso I, alínea a . O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é
constituído de 21,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de
restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Fonte: Controladoria-Geral da União
Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União
para os Municípios, previstos na Constituição Federal no art. 159, inciso I,
alínea “b”. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído de
22,5% da arrecadação líqüida (arrecadação bruta deduzida de restituições e
incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A
distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de
habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um
coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188
habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios
atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de part icipação estão
baseados na Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei
1.881/81. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais, 86,4% para
os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que
beneficia os municípios com população superior a 142.633 habitantes
(coeficiente de 3.8), excluídas as capitais. Fonte: Controladoria-Geral da
União
Fundos de Participação
Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua
participação, estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de
tributos federais. A Constituição de 1988 determinou que a partir de 1993,
44% do produto arrecadado, por meio do Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
sejam destinados aos fundos, da seguinte forma: 21,5%, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22,5% ao Fundo de
Participação dos Municípios. Fonte: Tesouro Nacional
Gestão
Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de
uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades
supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração
distinta. Fonte: Tesouro Nacional
Gestor
Quem gerencia ou administra negócios, bens ou serviços. Fonte: Tesouro
Nacional
Grupo de Despesa
Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os
grupamentos, a saber: 1 - Pessoal e encargos sociais; 2 - Juros e encargos
da dívida interna; 3 - Juros e encargos da dívida externa; 4 - Outras
despesas correntes; 5 - Investimentos; 6 - Inversões financeiras; 7 -
Amortização da dívida interna; 8 - Amortização da dívida externa; 9 - Outras
despesas de capital. Fonte: Tesouro Nacional
Guia de Recebimento (GR)
Destina-se à arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução
de despesas ou ao acolhimento de depósitos de diversas origens. Fonte:
Tesouro Nacional
Homologação
Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente. Fonte:
Tesouro Nacional
Impostos
Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte.
Basicamente, os fatos geradores de impostos são:
• Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU, o
IPVA e o ITR;
• Renda: tributada por impostos diretos, cuja base de cálculo é constituída
pelos fluxos anuais de rendimentos;
• Consumo: a compra e venda de mercadorias e serviços constituem o fato
dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (do produtor
- IPI, ou do consumidor - ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor
adicionado ou o total de transação). Atualmente, todos os impostos sobre o
consumo são IVA, ou seja, sobre o valor agregado.
Fonte: Tesouro Nacional
Inadimplente
Contratante ou convenente que está em atraso com alguma documentação ou
prestação de contas. Fonte: Manual do Siafi com adaptações
Incentivo Fiscal
Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo
por objetivo incrementar um determinado segmento produtivo, transferir
recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a
distribuição de renda do país. Fonte: Tesouro Nacional
Indicadores Econômicos
Entende-se por indicador o elemento que permite o acompanhamento de um
fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos, baseados em variáveis
conhecidas, são construídos (tais como o consumo industrial de energia
elétrica, venda de eletrodomésticos e de autoveículos, etc.), e seu
comportamento passa a identificar o comportamento provável da atividade
econômica. Evidências desse tipo são utilizadas como "termômetros" pelos
mentores da política econômica para mudança e redirecionamento dos
instrumentos de política. A previsão orçamentária de recursos requer a
construção ou adoção de indicadores que possibilitem acompanhar oscilações
de curto prazo das variáveis que afetam o comportamento das receitas. Fonte:
Tesouro Nacional
Inexigibilidade de licitação
Modalidade que a Lei de Licitações desobriga a Administração de realizar o
procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há
competidores, não é necessária a licitação. As contratações mais comuns são
aquelas em que a Administração só encontra um fornecedor ou o representante
comercial é exclusivo. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa
(art. 25 da Lei nº 8.666/1993). Fonte: Licitações e contratos: Orientações
básicas /Tribunal de Contas da União. - 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília:
TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006
Ingressos Públicos ou Entradas
Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres
públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que
alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se
incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se
a uma restituição posterior. Fonte: Tesouro Nacional
Interveniente
Órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera do
governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar
consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. Fonte: Decreto nº
6.170/2007
Inversões Financeiras
Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em
utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de
entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros.
Fonte: Tesouro Nacional
Investimentos
Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras
públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de
instalações, equipamento e material permanente. Fonte: Tesouro Nacional
Isenção
Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do
pagamento de um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo
existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste. Fonte:
Tesouro Nacional
Janela Orçamentária
Destinação de recursos na lei orçamentária em valores significativamente
inferiores aos custos das ações correspondentes, com a finalidade de
facilitar futuras suplementações. Dotação simbólica. Fonte: Tesouro Nacional
Julgamento - (contas anuais do Governador e dos Prefeitos)
Ato do Poder Legislativo Estadual ou Municipal que julga o parecer prévio
emitido pelo Tribunal de Contas, que só deixará de prevalecer por decisão de
2/3 (dois terços) dos membros da Assembléia Legislativa ou da Câmara
Municipal.
Julgamento - (pelo TCE-SP)
Ato praticado pelo TCE-SP que consiste em julgar, no âmbito do Estado e dos
Municípios, as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores
públicos da administração direta e autarquias, empresas públicas e
sociedades de economia mista, inclusive fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio
ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, decidindo se são
regulares, regulares com ressalva ou irregulares, definindo, conforme o
caso, a responsabilidade patrimonial dos gestores, ordenadores de despesa e
demais responsáveis por bens e valores públicos. Regulares: quando
expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos
contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão
do responsável; Regulares com Ressalva: quando evidenciarem impropriedade ou
qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário;
Irregulares: quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a)
omissão no dever de prestar contas; b) infração à norma legal ou
regulamentar; c) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou
antieconômico; d) desfalque, desvio de bens ou valores públicos.
Lançamento
- Ato administrativo que visa liqüidar a obrigação tributária, por meio da
identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo,
mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota. Fonte: Tesouro
Nacional
- De acordo com o art. 53 da Lei 4.320/64, lançamento ... “é o ato da
repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a
pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”. Somente passam por
esta fase as receitas provenientes de tributos ou derivadas. As receitas
originárias, não estão sujeitas a lançamento e ingressam diretamente no
estágio da arrecadação. Fonte: Manual da Receita do Governo Federal
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei que compreende às metas e prioridades da Administração Pública Federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,
orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações
na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento. Fonte: Tesouro Nacional
Lei de Licitações
Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências. Fonte: Lei 8.666/93
Lei de Meios
Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque
possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos
órgãos e entidades que integram a administração pública. Fonte: Ministério
do Planejamento Orçamento e Gestão
Lei de Responsabilidade Fiscal
Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação
aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites
de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada
sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na
legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes,
Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio
de 2000. Fonte: Câmara dos Deputados
Leilão
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens
inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a
quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação. Fonte: Tesouro
Nacional
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho
do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e
anualidade. Fonte: Tesouro Nacional
Liberação de Cotas
Transferência dos recursos financeiros do órgão central do sistema de
programação financeira para os órgãos setoriais. Fonte: Tesouro Nacional
Licitação
Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à
sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de
preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993). Fonte: Tesouro Nacional
Linguagem Cidadã
Nomes mais intuitivos pelos quais as ações governamentais são apresentadas
aos cidadãos. Exemplo: Transferência de Renda Diretamente às Famílias em
Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Bolsa Família).
Liquidação
Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e
documentos comprobatórios do respectivo crédito. Fonte: Tesouro Nacional
Liquidação (definição mais detalhada)
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é,
normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do
empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da
Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido
pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que
se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a
importância, para extinguir a obrigação.
A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão
por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os
comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema)
e NL (Nota de Lançamento). Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
Localização
Unidade em que o agente público se encontra fisicamente
Mandatário
é o representante do mandante e quando age diante de terceiras pessoas, o
faz em seu nome. Aliás, a propósito, o caráter de representação é típico nas
entidades associativas e de classe, assim como nas Assembléias Legislativas,
Câmara dos Deputados, Senado Federal etc. Fonte: Terra/Política
Material de Consumo
Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de
escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros
alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc. Fonte: Tesouro Nacional
Material Permanente
Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas,
tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes,
etc. Fonte: Tesouro Nacional
Medição
Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa
contratual. Fonte: Tesouro Nacional
Medida Provisória
Instrumento legal, previsto na Constituição Federal, de uso exclusivo do
Presidente da República e com força de Lei. As Medidas Provisórias podem ser
usadas em casos de relevância e urgência, devendo ser submetidas de imediato
ao Congresso Nacional, e aprovadas em um prazo máximo de 30 dias. Caso
contrário, perdem eficácia, a partir da data da sua publicação, se não forem
republicadas. Fonte: Tesouro Nacional
Ministério
Unidade administrativa de primeiro grau na hierarquia federal. Fonte:
Tesouro Nacional
Modalidade de Aplicação
Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos
serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos
ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que
se encarregarão da execução das ações. Fonte: Tesouro Nacional
Multa
Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação
tributária. Fonte: Tesouro Nacional
Natureza da Despesa
Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da
despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita,
o art. 8 o estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados
no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do
Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria
Interministerial nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o
código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a
categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o
elemento. Fonte: Secretaria de Orçamento Federal
NE - Nota de Empenho
Finalidade: Permite registrar o comprometimento de despesa, bem como os
casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso.
Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional
NIS (Número de Identidade Social)
Número gerado para cadastrar famílias de baixa renda, criando um
Cadastramento Único em que são registrados dados de identificação do
domicílio, da família e seus membros, bem como identificação do agricultor
familiar. São coletados e incluídos no Cadastro informações referentes às
características do domicílio, a composição familiar, qualificação escolar e
profissional, rendimentos e despesas mensais, e grau de parentesco. Estão
envolvidos no Cadastramento Único o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS), o Estado, o Município e a CAIXA. Fonte: Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome
NL - Nota de Lançamento
Finalidade: Permite registrar eventos contábeis não vinculados a documentos
específicos. Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional
Nome Fantasia
Nome de Fantasia, ou Título de Estabelecimento, é a expressão usada para
diferenciar e identificar o estabelecimento físico onde se encontra a
empresa, sendo de uso não obrigatório. Fonte: Controladoria-Geral da União
Nota de Dotação
Registro de desdobramento, por plano interno e/ou fonte, quando detalhada,
dos créditos previstos na Lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos
créditos nela não considerados. Fonte: Tesouro Nacional
Nota de Empenho
Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do
empenho. Fonte: Tesouro Nacional
Nota de Lançamento
Registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como de
outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas. Fonte:
Tesouro Nacional
Nota de Previsão de Receita
Registro das previsões de receitas relativas às entidades e fundos não
abrangidos pelos orçamentos da União. Fonte: Tesouro Nacional
NS - Nota de Lançamento de Sistema
Finalidade: Permite registrar eventos contábeis de forma automática. Fonte:
Manual do Siafi do Tesouro Nacional
Número do convênio
Número do convênio cadastrado no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (SIAFI). Fonte: Controladoria-Geral da União
Objeto
O produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de
trabalho e as suas finalidades. Fonte: Decreto nº 6.170, de 25 de julho de
2007
Objeto de Gasto
Nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que
elemento de despesa (vide Classificação Econômica da Despesa). Fonte:
Tesouro Nacional
Objeto do Convênio
Aquilo pactuado entre o Governo Federal concedente e o convenente
beneficiado no município. Fonte: Controladoria-Geral da União
OB - Ordem Bancária
Finalidade - Permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a
transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de
adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins.
Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional
Obra
Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução
direta ou indireta. Fonte: Tesouro Nacional
Obrigações Patronais
Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua
condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as
contribuições previdenciárias. Fonte: Tesouro Nacional
Oferta pública (competitiva)
Emissão de títulos públicos realizada por meio de processo competitivo de
formação de taxas. Fonte: Tesouro Nacional
"On Line"
Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e
instantâneo, que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário,
assim como mensagens também imediatas oriundas do sistema. Fonte: Tesouro
Nacional
Opção Parcial
Manifestação por parcela acumulável de função ou de cargo de confiança a que
fora designado o agente público investido em cargo efetivo
Operação de Crédito
Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o
objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou
externa. Fonte: Tesouro Nacional
Orçamento Base-Zero
Abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela
Texas Instruments Inc ., durante o ano de 1969. Foi adotada pelo estado de
Geórgia (gov. Jimmy Carter), com vistas ao ano fiscal de 1973. Principais
características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas
e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente;
todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo
ciclo orçamentário. Fonte: Tesouro Nacional
Orçamento com Teto Fixo
Critério de alocação de recursos que consiste em estabelecer um quantitativo
financeiro fixo, geralmente obtido mediante a aplicação de percentual único
sobre as despesas realizadas em determinado período, com base no qual os
órgãos/unidades deverão elaborar suas propostas orçamentárias parciais.
Também conhecido, na gíria orçamentária, como "teto burro". Fonte: Tesouro
Nacional
Orçamento com Teto Móvel
Critério de alocação de recursos que representa uma variação do chamado
"teto fixo", pois trabalha com percentuais diferenciados, procurando
refletir um escalonamento de prioridades entre programações, órgãos e
unidades. Em gíria orçamentária, conhecido como "teto inteligente". Fonte:
Tesouro Nacional
Orçamento da Seguridade Social
Integra a Lei Orçamentária Anual e abrange todas as entidades, fundos e
fundações de administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo
Poder público, vinculados à Seguridade Social. Fonte: Tesouro Nacional
Orçamento de Desempenho
Processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do
orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho, contendo as ações
desenvolvidas. Toda a ênfase reside no desempenho organizacional, sendo
também conhecido como orçamento funcional. Fonte: Tesouro Nacional
Orçamento de Investimento
Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento de investimento
das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto. Fonte: Tesouro Nacional
Orçamento Fiscal
Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Fonte:
Tesouro Nacional
Orçamento Incremental
Orçamento feito por ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa.
Fonte: Tesouro Nacional
Orçamento Programa
Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação,
introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a
denominação de PPBS ( Planning Programning Budgeting System ). Principais
características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de
objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas
programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e
gerência por objetivos. Fonte: Tesouro Nacional
Orçamento Público
Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa
da administração pública. É elaborada em um exercício para, depois de
aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte. Fonte:
Tesouro Nacional
Orçamento Sem Teto Fixo
Critério de alocação de recursos que consiste em conferir total liberdade
aos órgãos/unidades no estabelecimento dos quantitativos financeiros
correspondentes às suas propostas orçamentárias parciais. Em gíria
orçamentária, conhecido como "o céu é o limite". Fonte: Tesouro Nacional
Orçamento SEST
Tipo de orçamento que controla os dispêndios das empresas estatais (empresas
públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e todas as
empresas controladas pela União, autarquias, fundações instituídas pelo
Poder Público e órgãos autônomos da administração direta), de modo a
ajustá-los aos programas governamentais, tendo em vista os objetivos, as
políticas e as diretrizes constantes dos planos de governo. Fonte: Tesouro
Nacional
Orçamento Tradicional
Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada,
qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.
Fonte: Tesouro Nacional
Ordem Bancária
Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos
para fins de adiantamento e suprimento de fundos. Fonte: Tesouro Nacional
Ordenador de Despesa
Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização
de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais
responda. Fonte: Tesouro Nacional
Órgão
Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão
vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias. Fonte: Tesouro Nacional
Órgão Central
Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõe o
sistema. Fonte: Tesouro Nacional
Órgão de Exercício
Corresponde à unidade em que o agente público exerce suas atribuições
Órgão de Lotação
Corresponde à unidade em que o agente público foi empossado
Órgãos Autônomos
São os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente
à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa,
financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa
categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço
Nacional de Informações e o Ministério Público. Fonte: Hely Lopes Meirelies
Órgão Setorial
Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de um
sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de
atuação. Fonte: Tesouro Nacional
Órgãos Independentes
São os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do
Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos
apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições
são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas
Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais. Fonte: Hely Lopes
Meirelies
Órgãos Superiores
São órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao
controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa
nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações,
como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes. Fonte: Hely Lopes
Meirelies
Outras Despesas Correntes
Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do
governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de
serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa
jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos
demais grupos de despesas correntes. Fonte: Tesouro Nacional
Outras Despesas de Capital
Despesas de capital não classificáveis como "investimentos" ou "inversões
financeiras". Fonte: Tesouro Nacional
Padrão
Identificação de posicionamento na classe do cargo efetivo ocupado pelo
agente público
Padronização
estabelecimento de critérios, por parte do concedente, especialmente quanto
às características do objeto e a seu custo, a serem seguidos em todos os
convênios ou contratos de repasse com o mesmo objeto. Fonte: Decreto nº
6.170, de 25 de julho de 2007
Pagamento
Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou
ordem bancária em favor do credor. Fonte: Tesouro Nacional
Pagamento (definição mais detalhada)
O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será
processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento
Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando
for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode
ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em
seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por
autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária),
DF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), DR (Documento de
Arrecadação Financeira - Dar), GR (Guia de Recolhimento da União) e NL (Nota
de Lançamento) em casos específicos. Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)
Pagamentos de Sentenças Judiciárias
Despesas em virtude de sentenças judiciárias. Far-se-ão exclusivamente na
ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos
respectivos. As dotações orçamentárias e os créditos adicionais serão
consignados ao Poder Judiciário, nos Tribunais responsáveis pelas sentenças.
Fonte: Tesouro Nacional
Parecer Prévio
Ato praticado pelo TCE-SP que consiste em uma apreciação geral e
fundamentada sobre o exercício financeiro e a execução do orçamento,
indicando, se for o caso, as irregularidades, as parcelas impugnadas, as
ressalvas e as recomendações, culminando-se na emissão de Parecer sobre as
contas que o Governador ou o Prefeito devem anualmente prestar, os quais
poderão ser: Favorável, Favorável com Recomendações ou Desfavorável.
Passivo
Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve
satisfazer. Evidencia as origens de recursos aplicados no ativo,
dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos,
resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.
Fonte: Tesouro Nacional
Passivo Circulante
Depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como outras
obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício
seguinte. Fonte: Tesouro Nacional
Passivo Compensado
Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos,
obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou
indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos
relacionados com a execução orçamentária e financeira. Fonte: Tesouro
Nacional
Patrimônio
Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade. Fonte: Tesouro
Nacional
Patrimônio Líquido
Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem
como o resultado acumulado e não destinado. Fonte: Tesouro Nacional
Patrimônio Público
Conjunto de bens à disposição da coletividade. Fonte: Tesouro Nacional
Pessoa Física
É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o
nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento
com vida. Fonte: Dicionário Aurélio
Pessoa Jurídica
É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por
exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem
ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de
direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). Fonte:
Dicionário Aurélio
Pessoal e Encargos Sociais
Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou
função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as
obrigações de responsabilidade do empregador. Fonte: Tesouro Nacional
Planejamento
Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os
objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com
os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é
também conhecida como planejamento normativo. Fonte: Tesouro Nacional
Plano Plurianual
Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas
da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora
por cinco anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial,
abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte. Fonte: Tesouro Nacional
Portal da Transparência
é um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos
programas de governo. Estão disponíveis informações sobre os recursos
públicos transferidos pelo Governo Federal a estados, municípios e Distrito
Federal e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados
em compras ou contratação de obras e serviços. Fonte: Controladoria-Geral da
União
Pregão Eletrônico
O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor
preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços
comuns for feita a distância em sessão pública, por meio de sistema que
promova a comunicação pela internet. A modalidade eletrônica é regulamentada
pelo Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005. Fonte: Formação de Pregoeiros/8ª
ICFEX
Prestação de Contas
Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada,
acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e
despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua
tomada de contas. É também o levantamento organizado pelo Serviço de
Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das
Fundações instituídas pelo Poder Público. Fonte: Tesouro Nacional
Previsão
- Num sentido mais amplo, é prever a direção e a extensão, partindo do
conhecimento do presente, do passado, e com base em certas hipóteses sobre o
futuro. Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta. Fonte: Tesouro
Nacional
- É a estimativa do que se espera arrecadar durante o exercício(projeções).
Fonte: Manual da Receita do Governo Federal
Previsão Orçamentária
A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades
financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, "criador de direitos e de
obrigações". Fonte: Tesouro Nacional
Programa de Trabalho
Instrumento que integra as solicitações de convênios, contendo todo o
detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes,
apresentado em propostas referentes à realização de projetos ou eventos de
duração certa. Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Programas de Governo
São políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para
promover a integração entre os entes e os setores para otimizar seus
recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais. Fonte:
Banco do Brasil
Projeto
Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com
outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de
operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para
a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. Fonte: Tesouro Nacional
Projeto Básico
Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e
serviços, objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu
custo final e prazo de execução. Fonte: Tesouro Nacional
Projeto Executivo
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da
obra. Fonte: Tesouro Nacional
Proposta Orçamentária
Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros
e justificativas. No caso da União, materializa o Projeto de Lei
Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Fonte:
Tesouro Nacional
Provisão
Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade
orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de
trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por
outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de
um mesmo Ministério ou Órgão. Fonte: Tesouro Nacional
Publicação (convênio)
Data em que foi publicado no Diário Oficial da União, o ato que dá
"eficácia" ao convênio. Fonte: Controladoria-Geral da União
Receita
Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do
exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.
Fonte: Tesouro Nacional
Receita - Arrecadação
É aquele em que os contribuintes comparecem perante os agentes
arrecadadores, geralmente por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou
privados, devidamente credenciados, a fim de liquidarem suas obrigações com
o Estado. Fonte: Manual da Receita do Governo Federal
Receita Extra Orçamentária
Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no
orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do
Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos
orçamentos. Fonte: Tesouro Nacional
Receita Lançada
Ato administrativo que visa liqüidar a obrigação tributária, por meio da
identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo,
mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota. Fonte: Tesouro
Nacional
Receita - Lançamento
De acordo com o art. 53 da Lei 4.320/64, lançamento ... “é o ato da
repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a
pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”. Somente passam por
esta fase as receitas provenientes de tributos ou derivadas. As receitas
originárias, não estão sujeitas a lançamento e ingressam diretamente no
estágio da arrecadação. Fonte: Manual da Receita do Governo Federal
Receita Orçamentária
Valores constantes do orçamento, caracterizada conforme o art. 11 da Lei nº
4.320/64. Fonte: Tesouro Nacional
Receita Ordinária
Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos
Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro para a
execução do orçamento, conforme alocação das despesas. Fonte: Tesouro
Nacional
Receita Originária
Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos
patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas
originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis,
dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar
de rendas industriais). Fonte: Tesouro Nacional
Receita - Previsão
É a estimativa do que se espera arrecadar durante o exercício(projeções).
Fonte: Manual da Receita do Governo Federal
Receita Própria
As arrecadações pelas entidades públicas em razão de sua atuação econômica
no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras.
Fonte: Tesouro Nacional
Receita Pública
Montante dos ingressos financeiros aos cofres públicos em decorrência da
instituição e cobrança de tributos, taxas contribuições (receita derivada) e
também das decorrentes da exploração do seu patrimônio (receita originária).
Total em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio
do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de
investimentos públicos. Fonte: Manual para os Agentes Municipais do Programa
Olho Vivo
Receita - Recolhimento
Vem a ser a entrega do produto da arrecadação efetuado pelos agentes
arrecadadores diretamente ao caixa da União (Conta Única do Tesouro
Nacional). Somente por meio do recolhimento, em conta específica, é que se
pode dizer que os recursos estão disponíveis para a utilização pelos
gestores financeiros, em nome da União. Fonte: Manual da Receita do Governo
Federal
Receitas Correntes
Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é,
que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das
receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução
orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as
receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza
semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes. Fonte:
Tesouro Nacional
Receitas de Capital
Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo,
aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um
empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a
constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos,
reservas, bem como as transferências de capital. Fonte: Tesouro Nacional
Regime de Caixa
Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício
apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.
Fonte: Tesouro Nacional
Regime de Competência
Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o
exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo. Fonte: Tesouro
Nacional
Regime Jurídico
Conjunto de direitos e deveres aplicáveis ao agente público
Registro
Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por qualquer
meio de armazenamento. Fonte: Tesouro Nacional
Seguridade Social
Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da
sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social. Fonte: Tesouro Nacional
Sistema de Contas
Conjunto de contas que registra ocorrências de características comuns a
determinados atos administrativos. O sistema de contas na administração
pública compreende o sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de
compensação. Fonte: Tesouro Nacional
Sistema de Contas de Compensação
Registra os valores que direta ou indiretamente possam vir a afetar o
patrimônio. Fonte: Tesouro Nacional
Sistema de Contas Financeiro
Registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e
extra-orçamentária. A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa,
que movimenta a entrada e a saída de numerário. Fonte: Tesouro Nacional
Sistema de Contas Orçamentário
Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesa constantes
da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa
fixada e a realizada no exercício, bem como compara a receita prevista com a
arrecadada. As fontes alimentadoras do sistema orçamentário são: os
orçamentos e suas alterações, o caixa e atos administrativos. Fonte: Tesouro
Nacional
Sistema Orçamentário
Estrutura composta pelas organizações, recursos humanos, informações,
tecnologia, regras e procedimentos, necessários ao cumprimento das funções
definidas no processo orçamentário. Fonte: Tesouro Nacional
Sistema Patrimonial
Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e
os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam
resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas
pela execução do orçamento ou que tenham outras origens, bem como o
resultado econômico do exercício. Fonte: Tesouro Nacional
Situação Vínculo
Demonstra a situação atual do agente público no exercício das funções de seu
cargo ou emprego ou no exercício de funções ou cargos de confiança
Sociedade de Economia Mista
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei
para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público.
Fonte: Tesouro Nacional
Sub-Repasse
Importância que a unidade orçamentária transfere a outra unidade
orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério ou Órgão, cuja figura
está ligada à provisão. Fonte: Tesouro Nacional
Subsídio
Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a
renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do país. Podem
também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários,
caracteriza uma subvenção econômica. Fonte: Tesouro Nacional
Subvenção Econômica
Alocação destinada a cobertura dos déficits de manutenção das empresas
públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a
cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda. Pelo
governo de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao
pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
Fonte: Tesouro Nacional
Subvenção Social
Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de
serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa. Fonte:
Tesouro Nacional
Superávit Financeiro
Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de
créditos a eles vinculados. Fonte: Tesouro Nacional
Superávit Orçamentário
Quando a soma das receitas estimadas é maior que às das despesas
orçamentárias previstas. Fonte: Tesouro Nacional
Suprimento de Fundos
Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para,
por meio de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da
administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou
não devam ser realizadas por via bancária. Fonte: Tesouro Nacional
Taxa
Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício
do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição. Fonte: Tesouro Nacional
Termo Aditivo
Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos,
convênios ou acordos firmados pela administração pública. Fonte: Tesouro
Nacional
Termo de Cooperação
Um instrumento político e ou diplomático com o qual as Autoridades Públicas
ou Privadas indicam a disposição de realizar mútua cooperação
técnico-científica entre os signatários. Fonte: Serviço de Convênios e
Contratos/UnB
Títulos da Dívida Pública
Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização
monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos de
endividamento interno e externo. Fonte: Tesouro Nacional
Tomada de Contas
Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na
escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos,
recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis
pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa
e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão. Fonte:
Tesouro Nacional
Tomada de Contas Especial
Instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de
eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de
rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas
administrativas para reparação do dano. Fonte: Controladoria-Geral da União
Tomada de Preços
Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente
cadastrados, observada a necessária qualificação. Fonte: Tesouro Nacional
Transferência de Recursos
No Portal representam os recursos federais transferidos da União para
estados, municípios, Distrito Federal ou diretamente repassados a cidadãos.
Transferências ao Exterior
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos
e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos
internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles
que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. Fonte: MTO/2009-Minisitério
do Planejamento
Transferências Constitucionais
São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das
receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é
amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio sócioeconômico
entre Estados e Municípios. Dentre as principais transferências da União
para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição,
destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela
Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(FUNDEF); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Transferências Correntes
Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços
incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de
previdência social, etc. Fonte: Tesouro Nacional
Transferências de Capital
Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de
direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação
direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou
contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial
anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. Fonte:
Tesouro Nacional
Transferências destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS)
São transferências tratadas separadamente por conta da relevância do
assunto, por meio da celebração de convênios, de contratos de repasses e,
principalmente, de transferências fundo a fundo. O SUS compreende todas as
ações e serviços de saúde estatais das esferas federal, estadual, municipal
e distrital, bem como os serviços privados de saúde contratados ou
conveniados. Os valores são depositados diretamente do Fundo Nacional de
Saúde aos fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal. Os
depósitos são feitos em contas individualizadas, isto é, específicas dos
fundos.
Transferências Fundo a Fundo
Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos
diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual,
municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As
transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social
e de saúde.
Transferências Inter-Governamentais
Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Fonte: Tesouro Nacional
Transferências Intra-Governamentais
Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias,
fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação
especifica. Fonte: Tesouro Nacional
Transferências Legais
São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis
específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência,
a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de
contas. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e
os Municípios, previstas em leis, destacam-se: o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar (PNATE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Programa de
Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e
Adultos, entre outros
Transferências Voluntárias
São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito
Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos,
ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de
obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a
entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação,
auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação
constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Tributo
Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios,
compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos
da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de
1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos
em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e
os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade. Fonte:
Tesouro Nacional
Unidade Administrativa
Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não
consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus
programas de trabalho. Fonte: Tesouro Nacional
Unidade Aplicadora
Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de
outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da
transferência. Fonte: Tesouro Nacional
Unidade Gestora
Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos
orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. Fonte:
Tesouro Nacional
Unidade Gestora Executora
Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da unidade gestora
responsável. A unidade gestora que utiliza os seus próprios créditos passa a
ser ao mesmo tempo unidade gestora executora e unidade gestora responsável.
Fonte: Tesouro Nacional
Unidade Gestora Responsável
Unidade gestora responsável pela realização de parte do programa de trabalho
por ela descentralizado. Fonte: Tesouro Nacional
Unidade Orçamentária
É a repartição da Administração Federal a quem o orçamento da União consigna
dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho. Fonte:
Controladoria-Geral da União
Unidade Transferidora
Figura que existe na estrutura orçamentária apenas para viabilizar a
transferência de recursos para outras unidades que são, efetivamente, as
responsáveis pelo desenvolvimento da programação objeto da transferência.
Fonte: Tesouro Nacional
Universalidade do Orçamento
Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as
receitas e todas as despesas pelos seus totais. Fonte: Tesouro Nacional
Valor da Contrapartida (convênio)
Valor correspondente à participação do convenente no convênio, para a
execução do objeto. Fonte: Controladoria-Geral da União
Valor do Convênio
é o valor correspondente à participação do concedente. Fonte:
Controladoria-Geral da União
Valor Liberado (convênio)
Valor total liberado pelo Governo Federal até a data de atualização da base
de dados. Fonte: Controladoria-Geral da União
Valor Última Liberação (convênio)
Valor relativo à última liberação de recursos do convênio pelo concedente ao
convenente. Fonte: Controladoria-Geral da União