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Câmara veta Reforma Administrativa da Prefeitura por irregularidades no projeto

Reforma Administrativa enviada pelo Poder Executivo para aprovação na Câmara contém divergências e erros que a tornaram ilegal e irregular

27 de Janeiro - A Câmara Municipal de Cajamar, durante sessão extraordinária realizada na sexta-feira, 26 de Janeiro, em atenção à determinação do Tribunal de Justiça e do Ministério Público de São Paulo, atendendo Parecer da Procuradoria Geral e da Comissão de Justiça e Redação dessa Casa de Leis, novamente vetou a Reforma Administrativa enviada pelo Poder Executivo por conter divergências e erros que a tornaram ilegal e irregular.

Na proposta, a atual gestão propunha a criação de 227 cargos para diretores, coordenadores, superintendentes, gerentes, líderes, chefes de departamento e diversas assessorias, o que contraria decisão do Poder Judiciário, que já havia vetado essa questão na decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2111913-94.2016.8.26.0000, assim como no Termo de Ajustamento de Conduta nos autos do Inquérito Civil nº 05/2009.

O Poder Executivo em nenhum momento se atentou para criação de cargos que fossem ao encontro das reais necessidades da população como a contratação de médicos, enfermeiros, agentes de segurança, assistentes sociais, serviços gerais e professores, funções que deveriam ser ocupadas por profissionais através de Concurso Público, e não por cargos comissionados.

Além disso, os Adicionais de Função dos Concursados, benefício utilizado para valorizar profissionais que se destacam em suas funções, seriam alocados em cargos direcionados que teriam remuneração extra de até R$ 6.000,00 com a criação de super salários de até R$ 18.000,00, contrariando a lógica administrativa de se conceder o mesmo direito para todos os funcionários. Além disso, a proposta solicitava criação de 227 cargos comissionados, sendo que a Prefeitura possuía 653, ou seja, 426 pessoas seriam exoneradas de qualquer forma.

É importante reiterar que essa questão poderia ter sido resolvida há muito tempo, pois o Poder Executivo sabia dos prazos determinados pela Justiça para cumprimento da ação e deveria ter convocado os profissionais já aprovados em concursos públicos.

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