Proposituras

Acompanhe aqui toda propositura apresentada pelos vereadores em Sessão na Câmara Municipal de Cajamar

Requerendo dentro das normas regimentais desta Casa de Leis e após deliberação do plenário para que o Exmo. Prefeito Danilo Barbosa Machado informe a esta Casa de Leis; 1- Se a prefeitura esta tomando medidas para que a lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência n° 13.146 de 6 de julho de 2015 seja cumprida no município de Cajamar. Se sim, quais são essas medidas? 2- A mesma lei citada no item 1 desse requerimento, define tres profissionais para o atendimento ao estudante com deficiência: o atendente pessoal, o acompanhante e o profissional de apoio escolar. A prefeitura esta cumprindo a essas determina goês em tempo hábil para que não ocorra transtornos ou prejuízos no ensino dessas crianças e adolescentes? Qual o prazo entre a solicitação de um desses profissionais ate a efetivação de suas atividades junto ao solicitante? Existe nas escolas um procedimento/orientação aos pais ou responsáveis por essas crianças com deficiência de como fazer a solicitação desses profissionais de maneira eficiente? 3- A prefeitura dispõe de uma repartição especifica para atender as pessoas com deficiências de maneira a promover a inclusão e o acesso a seus direitos? Se sim, qual a capacidade de atendimento dessa repartição? E quantas pessoas estão sendo atendidas mensalmente? 4- A prefeitura tem projeto para que seja criado outros Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) nos bairros como; Jordanesia, Pq. São Roberto e Ponunduva? 5- Existe algum projeto para que especialidades como; Terapia Ocupacional, Neuropediatra, Fonoaudiólogo e demais especialidades necessárias para o acompanhamento do tratamento de crianças e jovens com deficiência aconteça de forma regular, na frequência e tempo necessário para que seu objetivo seja atingido?

Documento Respondido! Vsualizar a Resposta

Requeiro dentro das normas regimentais desta Casa de Leis e após deliberação do plenário para que o Exmo. Prefeito Danilo Barbosa Machado, junto a secretaria competente informe: Considerado: Que no Art. 3 º da Lei Berenice Piana (nº 12.764/12), diz que são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do 2, terá direito a acompanhante especializado. Considerado: Que a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos, principalmente a Conversão sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, proíbem todas as formas de exclusão das pessoas com deficiência, e garantem o direito à educação para todos, sem discriminação. No caso dos estudantes TEA, a Constituição, determina que além do ensino regular, devem ser assegurados as condições necessárias à sua inclusão educacional, através de atendimento especializado a ser oferecido preferencialmente na própria escola em que o estudante está matriculado. Questiono: 1- Quais medidas estão sendo tomadas em ralação aos profissionais da educação, “professores e diretores”, bem como um profissional em casos específicos para lidar e acompanhar no desenvolvimento das crianças com espectro autista em sala de aula? 2- Existe algum programa de capacitação para os professores e diretores das escolas públicas, relacionadas a como lidar com crianças com autismo (TEA) em suas crises na sala de aula? 3- Caso não, existe a possibilidade de a prefeitura criar um programa de capacitação para esses profissionais?

Documento Respondido! Vsualizar a Resposta

Páginas de Documentos